TJRJ - 0804372-29.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LARISSA MONTEIRO BRAGA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CAMILA SORIANO SILVINO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 03:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804372-29.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS JOSE DA SILVA RÉU: AUTO PECAS GUIGO LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Recebo a emenda à inicial em ID 187452687.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804372-29.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS JOSE DA SILVA RÉU: AUTO PECAS GUIGO LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Recebo a emenda à inicial em ID 187452687.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
16/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS JOSE DA SILVA - CPF: *83.***.*00-08 (AUTOR).
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13/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LARISSA MONTEIRO BRAGA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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