TJRJ - 0805033-50.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:57
Expedição de Informações.
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12/09/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:18
Desentranhado o documento
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02/09/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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02/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:21
Outras Decisões
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01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0805033-50.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIESER BATISTA FELIX RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 21 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:11
Outras Decisões
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21/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:49
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 15:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ELIESER BATISTA FELIX em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:03
Outras Decisões
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15/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 07:41
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805033-50.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIESER BATISTA FELIX RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805033-50.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIESER BATISTA FELIX RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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