TJRJ - 0875614-19.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:21
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0875614-19.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU-MESQUITA IV JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0875614-19.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00068996 RECTE: LUANA FERREIRA DA SILVA LIMA ADVOGADO: LEONARDO MARTINS DE ARAUJO OAB/RJ-219489 ADVOGADO: ANDERSON DE VASCONCELLOS SALES OAB/RJ-259959 RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO OAB/RJ-215739 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para arbitrar indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Fato do serviço demonstrado.
Dano moral também configurado.
Frustração às legítimas expectativas da vítima.
Fato que tem especial gravidade e extrapola o simples descumprimento contratual.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
16/06/2025 11:00
Provimento em Parte
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09/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 13:45
Inclusão em pauta
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03/06/2025 09:48
Conclusão
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03/06/2025 09:45
Distribuição
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03/06/2025 09:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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