TJRJ - 0806117-26.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0806117-26.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARIA LUCIA REIS MARQUES RÉU : BANCO DO BRASIL S/A registrado(a) civilmente como BANCO DO BRASIL S/A Certifico que a Contestação foi apresentada tempestivamente, Ao Autor em Réplica.
ITABORAÍ, 8 de agosto de 2025. -
08/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARCELLE DA SILVA GOULART DE LEMOS em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806117-26.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA REIS MARQUES RÉU: BANCO DO BRASIL S/A REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BANCO DO BRASIL S/A 1.
Defiro à Autora os benefícios da gratuidade de justiça; 2.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 16 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA REIS MARQUES - CPF: *98.***.*24-04 (AUTOR).
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15/06/2025 21:07
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 23:57
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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