TJRJ - 0803281-07.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 18:29
Processo Reativado
-
22/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 18:29
Processo Desarquivado
-
18/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 16:24
Outras Decisões
-
27/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:03
Outras Decisões
-
20/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Parte ré que alega impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Impossibilidade de a demanda se prolongar no tempo de forma indevida.
Princípios da celeridade e simplicidade.
Necessidade de por fim ao processo.
Obrigação de fazer que deve ser con -
31/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:03
Outras Decisões
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1- Expeça-se mandado de pagamento, em nome do autor e/ou do seu patrono (Aviso nº 619/CGJ), devendo a parte informar os dados bancários para cumprimento do Ato Normativo 44/2020. 2- Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da obrigação de fazer, em até 48 horas, sob pena de conversão em perdas e danos. -
18/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:14
Outras Decisões
-
16/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que informe, em 5 dias, se confere quitação, valendo seu silêncio como concordância. -
25/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:12
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
10/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CAMARGO DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CAMARGO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 07:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 07:57
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 07:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
26/03/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/03/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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