TJRJ - 0800868-42.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0800868-42.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CHRISTINA ALVES DA COSTA RÉU: AMERICAN Z.O.
COMERCIO DE COLCHOES E CAMAS LTDA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:51
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de AMERICAN Z.O. COMERCIO DE COLCHOES E CAMAS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800868-42.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CHRISTINA ALVES DA COSTA RÉU: AMERICAN Z.O.
COMERCIO DE COLCHOES E CAMAS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 1 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINA ALVES DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de AMERICAN Z.O. COMERCIO DE COLCHOES E CAMAS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 04:55
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 04:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 04:55
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 04:55
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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10/03/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/03/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2025 13:09
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/01/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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