TJRJ - 0000281-28.2022.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
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29/05/2025 14:01
Documento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000281-28.2022.8.19.0212 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0000281-28.2022.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.00262490 APELANTE: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: VALMIR DO NASCIMENTO ROCHA OAB/RJ-119929 APELADO: JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA APELADO: SANDRA REGINA DE SOUZA ADVOGADO: REINALDO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-076388 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Apelação.
Ação indenizatória.
Contrato de locação.
Danos ao imóvel.
Informação existente no contrato de que o imóvel foi entregue pintado e com instalações hidráulicas em perfeito estado.
Dever de entrega nas mesmas condições.
Laudo de vistoria que, embora unilateral, é suficiente para comprovar a necessidade de emassamento, pintura, recuperação da bomba d¿água e itens pontuais de banheiro.
Demais itens constantes do laudo de vistoria que denotam desgaste natural, não passíveis de indenização.
Procedência parcial da pretensão.
Apuração do valor devido em liquidação de sentença, mediante apresentação de novos orçamentos.
Parcial provimento ao recurso.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
05/05/2025 14:14
Documento
-
30/04/2025 19:23
Conclusão
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30/04/2025 13:30
Provimento em Parte
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09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 16:39
Inclusão em pauta
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27/03/2025 18:06
Remessa
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25/03/2025 15:27
Conclusão
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27/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 23:50
Mero expediente
-
24/02/2025 15:52
Conclusão
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0000281-28.2022.8.19.0212 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0000281-28.2022.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.00262490 APELANTE: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: VALMIR DO NASCIMENTO ROCHA OAB/RJ-119929 APELADO: JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA APELADO: SANDRA REGINA DE SOUZA ADVOGADO: REINALDO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-076388 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES DESPACHO: Venham as fotografias do imóvel referidas no laudo de vistoria. (6) -
30/01/2025 12:39
Mero expediente
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28/01/2025 13:39
Conclusão
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
Considerando os esclarecimentos prestados pelo apelante em grau de recurso, em especial quanto à inexistência de outras fontes de renda e o dispêndio de parte relevante de sua renda com o pagamento de pensões alimentícias, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Tendo em vista o longo decurso de tempo desde a entrega das chaves, esclareça o autor-apelante se já foram realizados os reparos no imóvel, trazendo, se o caso, os respectivos comprovantes de pagamento dos serviços e materiais utilizados.
Sem prejuízo, traga as fotografias do imóvel referidas no laudo de vistoria. (6) -
12/11/2024 19:00
Mero expediente
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20/09/2024 12:11
Conclusão
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03/09/2024 00:05
Publicação
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29/08/2024 21:19
Gratuidade da Justiça
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20/08/2024 10:41
Conclusão
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12/08/2024 00:05
Publicação
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08/08/2024 17:32
Mero expediente
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01/08/2024 17:56
Conclusão
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24/07/2024 00:05
Publicação
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23/07/2024 11:51
Mero expediente
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18/06/2024 15:18
Conclusão
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06/06/2024 00:05
Publicação
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04/06/2024 17:28
Mero expediente
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09/04/2024 00:07
Publicação
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05/04/2024 13:05
Conclusão
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05/04/2024 13:00
Distribuição
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05/04/2024 11:50
Remessa
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04/04/2024 10:03
Remessa
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04/04/2024 09:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
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