TJRJ - 0279262-12.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. - 
                                            
09/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:50
Conclusão
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09/05/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
27/03/2025 11:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
 - 
                                            
10/02/2025 12:12
Juntada de documento
 - 
                                            
29/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2024 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/09/2024 12:01
Expedição de documento
 - 
                                            
19/09/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2024 21:43
Conclusão
 - 
                                            
19/09/2024 21:43
Outras Decisões
 - 
                                            
26/08/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2024 19:48
Conclusão
 - 
                                            
29/04/2024 19:48
Outras Decisões
 - 
                                            
11/04/2024 08:25
Documento
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24/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2024 14:31
Conclusão
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04/03/2022 10:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/03/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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30/12/2020 05:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/12/2020 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 05:31
Conclusão
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03/12/2020 00:47
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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