TJRJ - 0809480-73.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809480-73.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MOIZES SOARES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Ao autor para ciênciado certificado no ID 199604662.
ID 192601207.
Indefiro.
A isenção do pagamento de custas, quando extinto o processo por não comparecimento da parte autora à audiência, está restrita à comprovação de ocorrência de força maior, a justificar sua ausência, nos termos do artigo 51, §, 2º, da Lei 9.099/95.
Não sendo o caso dos autos, não há falar-se na referida isenção, desinfluente a condição de hipossuficiente econômico, sendo certo que sua cobrança tem natureza sancionatória, em vista da movimentação ociosa do aparelho judiciário, estorvando o funcionamento, com impactos sobre a pauta de audiências, com o previsível retardo quanto a outros feitos.
Mantenho a decisão de ID 183943261 por seus própriosfundamentos.
Sentença de extinção de ID 174284620 já transitada em julgado.
Nada sendo requerido em 05 dias, retornem ao arquivoindependentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
02/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:36
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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10/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:42
Processo Reativado
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04/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:42
Processo Desarquivado
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15/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:09
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:40
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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01/04/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:12
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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23/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/11/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE MOIZES SOARES DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:58
Audiência Conciliação cancelada para 18/11/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/08/2024 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 19:57
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/08/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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