TJRJ - 0009080-12.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0009080-12.2025.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0801520-80.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00091779 AGTE: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 AGDO: MARCELO PIRES DE SOUZA ADVOGADO: WENDEL REZENDE NETTO OAB/RJ-230249 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE OS DESCONTOS EFETUADOS A TÍTULO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS NÃO ULTRAPASSEM 30% DOS PROVENTOS DO AUTOR.
REFORMA PARCIAL PARA EXCLUIR OS DESCONTOS EFETUADOS A TÍTULO DE CARTÃO DE BENEFÍCIOS.I.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferiu tutela de urgência para limitar em 30% os descontos efetuados no contracheque do autor, bombeiro militar, sobre seus vencimentos brutos.II.
Instituição financeira agravante que sustenta que o cartão de benefícios CRECDCESTA não é empréstimo consignado.
III.
O Decreto Estadual nº 45.563/2016, que dispõe sobre o processamento das consignações facultativas em folha de pagamento no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, das autarquias, das fundações, das empresas públicas e das sociedades de economia mista do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro, exclui o cartão de benefícios da margem consignável.Provimento parcial para excluir os descontos efetuados a título de cartão de benefícios do limite imposto pela decisão agravada.
IV.
Recurso conhecido e provido em parte.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
03/07/2025 11:00
Documento
-
02/07/2025 18:48
Conclusão
-
01/07/2025 13:01
Provimento em Parte
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 038.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0009080-12.2025.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0801520-80.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00091779 AGTE: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 AGDO: MARCELO PIRES DE SOUZA ADVOGADO: WENDEL REZENDE NETTO OAB/RJ-230249 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO -
18/06/2025 17:08
Inclusão em pauta
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09/06/2025 11:37
Pedido de inclusão
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30/04/2025 15:08
Conclusão
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02/04/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 16:36
Mero expediente
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26/03/2025 14:51
Conclusão
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25/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 15:24
Expedição de documento
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14/02/2025 13:39
Recurso
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14/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 13:05
Conclusão
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11/02/2025 13:00
Distribuição
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11/02/2025 12:00
Remessa
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11/02/2025 11:47
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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