TJRJ - 0813385-67.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
09/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 03:27
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
07/08/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/08/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813385-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE FIRMINO NOEL RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de água, serviço essencial.
Determino, assim, sejam as empresas rés intimadas a restabelecer o regular fornecimento de água ao imóvel da parte autora, matrícula nº 2720077-6, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrerem em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Citem-se e intimem-se as empresas rés através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
01/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805384-28.2022.8.19.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Iasmyn Aragao da Silva
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2022 17:21
Processo nº 0152733-40.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Navegacao Mansur S A
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 00:00
Processo nº 0803629-74.2025.8.19.0031
Gil de Barros
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 10:22
Processo nº 0814978-62.2024.8.19.0208
Jamile dos Santos Pereira
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Alexandre Carlos Goncalves de Souza Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 12:18
Processo nº 0800418-10.2025.8.19.0070
David Belarmindo Germano
Bamboo Internet Eireli - ME
Advogado: Leopoldo Rodighiero Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 17:10