TJRJ - 0805456-35.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2025 12:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 13:02
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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18/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:02
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ELIAS MELLO DA CONCEICAO LEAL em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0805456-35.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS MELLO DA CONCEICAO LEAL RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 23:14
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 23:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 23:14
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 23:14
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805456-35.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS MELLO DA CONCEICAO LEAL RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/06/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ELIAS MELLO DA CONCEICAO LEAL em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/06/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:16
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/02/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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