TJRJ - 0800207-66.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA E SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800207-66.2025.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH DA SILVA E SILVA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1700-26 Data/hora do Protocolamento: 17 JUN 2025 12:33 Número do Processo: 0800207-66.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ELIZABETH DA SILVA E SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:45
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA E SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 20:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 20:24
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
21/02/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:21
Juntada de petição
-
18/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA E SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009134-25.2009.8.19.0004
Prudential do Brasil Vida em Grupo S A
Dauro da Silva Marins
Advogado: Ilan Goldberg
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2020 13:00
Processo nº 0009134-25.2009.8.19.0004
Dauro da Silva Marins
Prudential do Brasil Vida em Grupo S A
Advogado: Anemar Ferreira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2021 00:00
Processo nº 0950818-20.2023.8.19.0001
Teresa de Sousa Kraus
Andre Luiz Haas Caruso
Advogado: Ivan Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 15:02
Processo nº 0812734-97.2023.8.19.0208
Condominio Residencial Patio America
Wellington Luiz Silveira da Silva
Advogado: Daniel Almeida Vargas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 13:20
Processo nº 0007859-33.2023.8.19.0042
Giovane da Silva dos Santos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 00:00