TJRJ - 0802780-05.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2025 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de SORVETERIA A CUBANA LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$1.123,88), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo. -
18/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 21:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0802780-05.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANNDA CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE RÉU: SORVETERIA A CUBANA LTDA Mantenho a Decisão de índex n° 195402159, considerando que a parte Autora não acostou aos autos prova de sua condição de hipossuficiente.
A movimentação da máquina judiciária é extremamente onerosa aos cofres públicos, mesmo em se tratando de Juizados Especiais, o que impõe ao juízo cautela reforçada quando da análise de pedido de gratuidade de justiça.
Assim, julgo deserto o recurso de índex nº 193848695.
Certifique-se o trânsito em julgado..
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito -
26/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:24
Não recebido o recurso de AMANNDA CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - CPF: *81.***.*34-93 (AUTOR).
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:38
Juntada de petição
-
04/06/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMANNDA CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE - CPF: *81.***.*34-93 (AUTOR).
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de SORVETERIA A CUBANA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 22:03
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 22:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 22:03
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 22:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
29/04/2025 16:30
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
29/04/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 16:49
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
20/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0082289-75.2006.8.19.0001
Luciane do Nascimento
Instituto de Previdencia do Estado do Ri...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2006 00:00
Processo nº 0813496-28.2024.8.19.0031
Ronaldo de SA Pinto
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Pablo Jose Guimaraes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 14:31
Processo nº 0804895-55.2022.8.19.0208
Patricia Conceicao Moreira Coelho
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2022 13:39
Processo nº 0804826-11.2022.8.19.0212
Francimar Esteves de Oliveira Braganca
Andrea Penha de Carvalho e Silva
Advogado: Francisco Fernandes Vieira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2022 17:02
Processo nº 0002639-97.2021.8.19.0212
Condominio Jardim Uba Ii
Jorge Antonio Ferreira Rodrigues
Advogado: Bruno da Silva Oliveira Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2021 00:00