TJRJ - 0800413-10.2022.8.19.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 13:51
Remessa
-
28/04/2025 12:20
Remessa
-
21/03/2025 15:08
Remessa
-
21/03/2025 11:47
Remessa
-
20/03/2025 16:55
Remessa
-
17/12/2024 12:41
Confirmada
-
17/12/2024 00:05
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0800413-10.2022.8.19.0032 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: MENDES VARA UNICA Ação: 0800413-10.2022.8.19.0032 Protocolo: 3204/2024.00413795 APTE: DAVI ALBERT VENUTE DA SILVA DELFINO APTE: TIAGO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
FLÁVIO MARCELO DE AZEVEDO HORTA FERNANDES Revisor: DES.
PETERSON BARROSO SIMÃO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO.
Autoria e materialidade comprovadas.
Apesar das teses Defensivas, a Defesa não trouxe aos autos nenhuma prova do alegado.
Em contrapartida, os depoimentos judiciais prestados pelas testemunhas, em relação à materialidade e à autoria do crime de tráfico de drogas praticado pelo Réu, estão em total harmonia com o apurado em sede policial, onde reportam fatos coincidentes.
Juízo de reprovação mantido.
NEGO PROVIMENTO AO APELO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, MANTENDO-SE, INTEGRALMENTE, A SENTENÇA ATACADA, NA FORMA DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/12/2024 15:04
Documento
-
03/12/2024 15:43
Conclusão
-
03/12/2024 13:00
Improcedência
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRª DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, PRESIDENTE DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 03/12/2024, terça-feira , ÀS 13:00 HORAS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: OS SENHORES ADVOGADOS QUE DESEJAREM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO PETICIONAR SOLICITANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) ATÉ, NO MÁXIMO, 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O DIA DO JULGAMENTO. 078.
APELAÇÃO 0800413-10.2022.8.19.0032 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: MENDES VARA UNICA Ação: 0800413-10.2022.8.19.0032 Protocolo: 3204/2024.00413795 APTE: DAVI ALBERT VENUTE DA SILVA DELFINO APTE: TIAGO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
FLÁVIO MARCELO DE AZEVEDO HORTA FERNANDES Revisor: DES.
PETERSON BARROSO SIMÃO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
13/11/2024 16:33
Confirmada
-
13/11/2024 16:19
Ato ordinatório
-
06/11/2024 12:43
Inclusão em pauta
-
05/11/2024 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/11/2024 18:39
Conclusão
-
04/11/2024 18:22
Remessa
-
02/09/2024 16:30
Conclusão
-
09/08/2024 17:49
Documento
-
01/08/2024 14:27
Confirmada
-
31/07/2024 18:30
Decisão
-
24/05/2024 00:06
Publicação
-
22/05/2024 14:02
Conclusão
-
22/05/2024 14:00
Distribuição
-
22/05/2024 13:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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