TJRJ - 0007327-65.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Divida Ativa - Forum Mesquita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que a presente demanda constitui demanda de execução fiscal de baixo valor, nos termos do artigo 1º, caput e § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ; tendo em vista que, consoante o Aviso TJ nº 353/2024, há determinação, no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, de suspensão de todos os processos de execução fiscal de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em trâmite nos órgãos judiciários de primeira instância, ressalvados aqueles que já estejam em fase de constrição de bens para efeito de penhora; tendo em conta, outrossim, que ainda não houve neste processo constrição de bens para efeito de penhora, SUSPENDO o processo até a publicação do julgamento definitivo do incidente de assunção de competência.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/06/2025 12:27
Conclusão
-
18/06/2025 12:27
Por Incidente de Assunção de Competência - IAC
-
01/08/2024 10:16
Juntada de petição
-
08/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:27
Conclusão
-
14/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:30
Documento
-
08/03/2024 11:50
Juntada de petição
-
26/01/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:41
Juntada de petição
-
31/07/2023 15:43
Expedição de documento
-
20/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 17:09
Conclusão
-
22/12/2022 17:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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