TJRJ - 0808545-15.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:58
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0808545-15.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DOS LAGOS EXECUTADO: FABIANO DOS SANTOS TOFFANO Trata-se de Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DOS LAGOSem face de FABIANO DOS SANTOS TOFFANO, ambos qualificados na inicial, em decorrência de sua inadimplência com o pagamento de cotas condominiais, perfazendo um débito de R$ 7.197,51.
Requer, assim, a condenação da parte Ré no pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas, com os acréscimos legais, além dos ônus sucumbenciais.
Citado (ID 166338397), o Réu quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Tratam os presentes autos de ação de cobrança movida pelo Condomínio Autor em face do Condômino Réu visando a condenação deste ao pagamento das cotas condominiais em atraso.
A parte Ré, devidamente citada, não apresentou contestação, impondo-se a decretação da revelia e, consequentemente, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC, tendo como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Releva consignar, por oportuno, que é indiscutível o dever do condômino de contribuir para o rateio das despesas condominiais.
Sendo que, "in casu", não foi produzida qualquer prova quanto ao pagamento das cotas condominiais cobradas nesta ação, referentes à unidade n°101 do bloco 20.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a parte Ré ao pagamento da quantia de R$ 7.197,51, além das cotas condominiais vencidas no curso do feito e as vincendas até a data do efetivo pagamento, acrescidas de juros legais desde a data da citação e correção monetária a contar de cada vencimento, assim como ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre cada cota, nos termos previstos no Código Civil.
Condeno o Réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, em caso de não pagamento, apresente o exequente a planilha atualizada do débito, a fim de que o executado seja intimado na forma do artigo 523, caput e § 1º e 3º, do CPC, para pagamento, no prazo de 15 dias úteis, sob pena da incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de execução também em 10%, ambos do valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 4 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
05/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0808545-15.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DOS LAGOS EXECUTADO: FABIANO DOS SANTOS TOFFANO De acordo com a Portaria 01/08. intimo a parte autora para complementação das custas, conforme discriminado: AOJA (conta 1107-2) R$ 40,14 FUNDPERJ (6898-0000215-1) -R$ 3,41 FUNPERJ (conta 6898-0000208-9) - R$ 3,41 Diversos (conta 2212-9) R$ 89,92 FUNARPEN (conta 6246-0003018-0) R$ 2,40 FUNDAC-PGUERJ (conta6897-0000047-7) R$ 0,40 FUNPGALERJ (conta6246-0009194-4 ) R$ 0,40 FUNPGT (conta6898-0005532-8) R$ 0,40 ITABORAÍ, 2 de julho de 2025.
JOAO VICENTE NOGUEIRA RUBIAO -
02/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS TOFFANO em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES em 31/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DOS LAGOS - CNPJ: 28.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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