TJRJ - 0805789-85.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ESTEVES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ESTEVES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805789-85.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS SOARES ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES ALVES em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ESTEVES em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ESTEVES em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES ALVES em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ESTEVES em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 20:26
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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16/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 00:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:31
Desentranhado o documento
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 10:04
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ESTEVES em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2023 00:46
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/06/2023 10:00.
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28/06/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:47
Outras Decisões
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20/06/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 21:16
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 21:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/05/2023 21:16
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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