TJRJ - 0802102-13.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ROSENI CRISTINA DE LIMA em 25/07/2025 23:59.
 - 
                                            
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
 - 
                                            
06/07/2025 00:08
Publicado Decisão em 04/07/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802102-13.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENI CRISTINA DE LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Em provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial.
A parte ré afirmou não haver mais provas a produzir.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação do serviço e a ocorrência de danos materiais e morais.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será da parte autora.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para a parte autora são negativos.
Nomeio perita a engenheira civil Tamara Rangel Lopes Bastos, e-mail [email protected], tel. (21) 96749-7289, observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão pagos pela parte sucumbente ao final do processo, valor proporcional à complexidade do serviço e condizente com o verbete sumular nº 360 do TJRJ.
Intime-se o expert para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, ciente de que o feito se processa sob o pálio da gratuidade de justiça.
Venha a indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes para atualizarem seus telefones de contato para fins de agendamento da perícia diretamente pelo expert.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após o aceite.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
RIO BONITO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular - 
                                            
02/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
02/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
 - 
                                            
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 17/04/2024 23:59.
 - 
                                            
01/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ROSENI CRISTINA DE LIMA em 20/09/2023 23:59.
 - 
                                            
07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
16/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/06/2023 23:59.
 - 
                                            
27/06/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ROSENI CRISTINA DE LIMA em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
26/06/2023 00:41
Decorrido prazo de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
09/06/2023 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/06/2023 07:37.
 - 
                                            
06/06/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2023 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/06/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/06/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
31/05/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
31/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2023 19:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811100-23.2024.8.19.0211
Ariadne Christina Menezes de Moraes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Robson Henrique Aguiar Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 13:51
Processo nº 0037211-88.2021.8.19.0209
Administradora Abrj LTDA.
Associacao dos Moradores da Rua Jerson P...
Advogado: Marcelo Alvarez Rocha Meirelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2021 00:00
Processo nº 0801768-11.2024.8.19.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Vagner Ferreira Pereira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 12:23
Processo nº 0216071-90.2020.8.19.0001
Carmen Terezinha do Nascimento
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2020 00:00
Processo nº 0802611-56.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Cristina Oliveira da Paz
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2023 00:13