TJRJ - 0830392-97.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830392-97.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLECIO KALICHSZTEIN RÉU: W&L BROTHERS CAFETERIA LTDA 01) Vistos etc.
Trata-se de ação de DESPEJO C/C COBRANÇA movida por CLECIO KALICHSZTEINem face de W&L BROTHERS CAFETERIA LTDA.
O feito teve seu curso normal, até que sobreveio a imissão do autor na posse do imóvel objeto da lide, conforme se vê no index 172119202.
A controvérsia perdeu seu objeto, durante a tramitação do feito, em relação ao despejo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, no que tange à pretensão de desalijo, em consonância com o art. 485, inciso IV, do Código de processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se. 02) Prossiga-se o feito em relação à cobrança. 03) Não há preliminares a serem enfrentadas nem nulidades a serem sanadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO e DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE.
Venha a prova documental no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 10:44
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:01
Extinto o processo por desistência
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12/12/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:05
Decorrido prazo de W&L BROTHERS CAFETERIA LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANO AZEREDO LUIZ em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 23:16
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2024 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
-
23/08/2024 13:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2024 13:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2024 13:37
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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