TJRJ - 0828593-64.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/09/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 17:19
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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21/08/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/08/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0828593-64.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DA SILVA BARBOZA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora, face ao tempo em que o serviço encontra-se suspenso.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:26
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/06/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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