TJRJ - 0809544-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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11/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0809544-97.2025.8.19.0001 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JOSIVALDO SANTOS VELOSO RÉU: BAR E RESTAURANTE SABOR UNIVERSITARIO LTDA, ALEXANDER COSTA, AGEANE BARBOSA DOS SANTOS RICARDO, SKINA DO PÃO Considerando as peculiaridades da lide e qualificação da parte autora, a fim de se apreciar o pedido de concessão de gratuidade de justiça e de acordo com o disposto na parte final do § 2º do artigo 99 do CPC, faz-se necessário, além da declaração de que trata § 3º do mesmo artigo, que aquela apresente a última declaração de bens apresentada à Receita Federal, esclareça de onde aufere renda para seu sustento, se reside em imóvel alugado, valor do aluguel e, caso exerça atividade empresarial, especifique o tipo de empresa, nº de empregados e o respectivo endereço.
Cumpra-se integralmente no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
05/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LEONAN SOUZA CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE SABOR UNIVERSITARIO LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de AGEANE BARBOSA DOS SANTOS RICARDO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE FONSECA BRAGA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de SKINA DO PÃO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDER COSTA em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809544-97.2025.8.19.0001 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JOSIVALDO SANTOS VELOSO RÉU: BAR E RESTAURANTE SABOR UNIVERSITARIO LTDA, ALEXANDER COSTA, AGEANE BARBOSA DOS SANTOS RICARDO, SKINA DO PÃO Trata-se de ação ajuizada por JOSIVALDO SANTOS VELOSO em face de RESTAURANTE SABOR UNIVERSITÁRIO LTDA-ME, ALEXANDER COSTA, ESPÓLIO DE AGEANE BARBOSA DOS SANTOS RICARDO e SKINA DO PÃO, tendo a demanda sido distribuída neste juízo do fórum Central livremente.
Contudo, nos exatos termos do art. 69, I, alínea e, item 2, da Lei 10.633/2024, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro: "Art. 69.
Compete ao Juízos Empresariais: I - processar e julgar: (...) e) as ações relativas ao direito societário, especialmente: 2 - quando envolvam dissolução de sociedades empresariais, conflitos entre sócios cotistas ou de acionistas dessas sociedades, ou conflitos entre sócios e as sociedades de que participem;" Desta feita, forçoso reconhecer a incompetência do Juízo Cível para o processamento e julgamento de causas relacionadas a conflitos entre sócios, como o presente feito.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO em favor de uma das Varas Empresariais da Comarca da Capital, que couber por livre distribuição.
Remetam-se os autos, imediatamente, procedendo-se às anotações pertinentes, com as nossas homenagens.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
26/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:26
Determinada a distribuição do feito
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16/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LEONAN SOUZA CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE FONSECA BRAGA em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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