TJRJ - 0807326-49.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 11:05
Juntada de petição
-
05/08/2025 09:28
Juntada de petição
-
21/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807326-49.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA MESSIAS SARAIVA MOURA RÉU: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, MOOD MIDIA (MOOD FM), SOMMAR (AGÊNCIA SOMMAR), REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA 1- Diante da petição de id.192500185, foi efetuado nova ordem de PENHORA ON-LINEdevido ter ocorrido uma falha no SISBAJUD e não efetuou a transferência do valor bloqueado do id.165589154, conforme certidão de id.190890600.
Assim efetuamos nova PENHORA ON-LINE para a satisfação do crédito. 2- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 3.807,55ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), desbloqueando demais valores, conforme anexo.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 3-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3945-32 Data/hora do Protocolamento: 09 MAI 2025 13:51 Número do Processo: 0807326-49.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA EDUARDA MESSIAS SARAIVA MOURA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 08 JUL 2025 INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A14.855.526/0001-68 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 26.634,29 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 09 MAI 2025 13:51 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 3.807,55 | (12) Cumprida integralmente, afetando depósito a prazo. | R$ 3.807,55 | 10 MAI 2025 06:49 | 25 JUN 2025 11:25 | Transferência de Valor ID:072025000068729094 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 3.807,55 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 25 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:01
Juntada de petição
-
28/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MOOD MIDIA (MOOD FM) em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SOMMAR (AGÊNCIA SOMMAR) em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2024 18:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:43
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:23
Não recebido o recurso de RITMO E POESIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-69 (RÉU).
-
11/09/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:06
Juntada de petição
-
14/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITMO E POESIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-69 (RÉU).
-
23/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 15:13
Juntada de petição
-
18/07/2024 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MESSIAS SARAIVA MOURA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MOOD MIDIA (MOOD FM) em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SOMMAR (AGÊNCIA SOMMAR) em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GREGORIO em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 16:15
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
30/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 15:29
Juntada de petição
-
24/04/2024 17:14
Juntada de petição
-
19/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GREGORIO em 01/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 15:29
Juntada de petição
-
18/12/2023 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2023 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:34
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GREGORIO em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:59
Juntada de petição
-
28/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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