TJRJ - 0844732-25.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 23:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SUELI FERNANDES DOMINGOS DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844732-25.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SUELI FERNANDES DOMINGOS DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação à prévia do precatório ofertada pela parte ré/executada em index 207731092.
Insurge-se o réu/executado acerca da segregação dos valores relativos ao desconto previdenciário dos juros/custas/SELIC, bem como requer que haja destaque do desconto PSSM na prévia expedida.
A planilha apresentada pelo réu/executado com inclusão do valor das custas no campo dos juros de mora não pode ser acolhida, pois as custas são informadas no campo do valor principal, conforme orientação do DEPJU, diante da ausência de campo específico para inclusão de tal informação.
Nesse sentido, inclusive, é a jurisprudência deste Tribunal: "EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECATÓRIO.
DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃOINCLUSÃO NOS CÁLCULOS DO PRECATÓRIO DAS DESPESAS QUE FORAM ADIANTADAS PELO EXEQUENTE, NÃO CONFIGURANDO INCLUSÃO INDEVIDA DE CUSTAS NO VALOR PRINCIPAL - DESPESAS ENTECIPADAS PELO EXEQUENTE QUE COMPÕEM O VALOR PRINCIPAL.
ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS - NÃO TENDO HAVIDO EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RUBRICA QUE O RECORRENTE AFIRMA TER SIDO INDEVIDAMENTE LANÇADA NO PRECATÓRIO SE TRATA DE CUSTAS E NÃO DE DESPESAS ADIANTADAS PELO RECORRIDO, TEM-SE INARREDÁVEL A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, QUE DECIDIU, CORRETAMENTE, QUE O RESSARCIMENTO DAS CUSTAS SÃO VERBAS SUCUMBENCIAIS E INTEGRAM O VALOR PRINCIPAL DA EXECUÇÃO, ALÉM DE NÃO SEREM PAGAS AO FETJ E SIM RESSARCIDAS AO EXEQUENTE, DEVENDO INCIDIR, PORTANTO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE PAGAMENTO A DESTEMPO, NOS TERMOS DO QUE ADUZ O ARTIGO 322 (sec)1º DO CPC.
DECISÃO QUE NÃO SE REVELA TERATOLÓGICA, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO VERBETE Nº 59 DESTA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO." (0077779-94.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 08/02/2022 - OITAVA CÂMARA CÍVEL) No que tange ao somatório do desconto previdenciário no campo de juros, ressalta-se que estes foram redigidos com base na planilha homologada de index 182092226, conforme index 215216041.
Por fim, relativamente à inserção do desconto do Plano de Saúde (PSSM), ressalta-se que a prévia foi digitada nos termos dos valores homologados em index 187151628, por decisão já preclusa, não havendo mais o que se discutir acerca de valores.
Frise-se, ainda, que não há campo específico para inserção do respectivo desconto, conforme index 209028766.
Em face do exposto, REJEITO a impugnação à prévia do precatório.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, expeça-se o precatório definitivo.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
19/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MARCELO GOMES VALVERDE em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MARCELO GOMES VALVERDE em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0844732-25.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SUELI FERNANDES DOMINGOS DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Portaria 01/2007: À parte autora para informar dados bancários para fins de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
HENRIQUE DE JESUS BRAULIO DA SILVA -
25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:19
Juntada de carta
-
25/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCELO GOMES VALVERDE em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCELO GOMES VALVERDE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO GOMES VALVERDE em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO GOMES VALVERDE em 24/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SUELI FERNANDES DOMINGOS DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de SUELI FERNANDES DOMINGOS DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SUELI FERNANDES DOMINGOS DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:30
Outras Decisões
-
23/07/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:29
Juntada de petição
-
10/07/2024 12:13
Juntada de petição
-
08/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 22:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/05/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2024 22:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:59
Juntada de Petição de termo de autuação
-
03/08/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
03/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCELO GOMES VALVERDE em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de SUELI FERNANDES DOMINGOS DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELI FERNANDES DOMINGOS DE SOUZA - CPF: *00.***.*73-69 (AUTOR).
-
14/04/2023 09:45
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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