TJRJ - 0819454-48.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FRAMBACH em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FRAMBACH em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 01:47
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0819454-48.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PAULO SERGIO FRAMBACH RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de que, em sede de Juizados Especiais, a desistência pode ser formulada ainda que o réu já tenha apresentado sua contestação e independentemente de sua anuência (Enunciado 90 do FONAJE e Enunciado 14.9 do AVISO Nº. 23/2008 do TJ/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do NCPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do NCPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:45
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0819454-48.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PAULO SERGIO FRAMBACH RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
20/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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