TJRJ - 0820973-53.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de THOMAS KROPKE FARIAS DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:00
Juntada de acórdão
-
14/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CHRISTINE KROPKE SOBREIRA FARIAS GOMES em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos do Id.137671610, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
Sem prejuízo, manifeste-se o MP .
I-se. -
23/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:02
Não conhecidos os embargos de declaração
-
17/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de THOMAS KROPKE FARIAS DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de THOMAS KROPKE FARIAS DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de CHRISTINE KROPKE SOBREIRA FARIAS GOMES em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 13:36
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
12/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:29
Outras Decisões
-
08/08/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de THOMAS KROPKE FARIAS DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de THOMAS KROPKE FARIAS DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de THOMAS KROPKE FARIAS DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a T. K. F. D. O. - CPF: *18.***.*45-50 (AUTOR).
-
17/06/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804046-63.2025.8.19.0213
Cleber Ruschel Nogueira
Light S/A
Advogado: Camille de Aguiar Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 19:27
Processo nº 0800872-40.2025.8.19.0021
Thais Silva dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 16:39
Processo nº 0827083-26.2023.8.19.0202
Banco Santander (Brasil) S A
Vitoria Gulart de Souza
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 13:17
Processo nº 0825149-78.2024.8.19.0014
Conceicao de Maria de Carvalho Batista
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Lidia de Oliveira Ribeiro Firmino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 14:23
Processo nº 0801779-33.2023.8.19.0070
Ingredy Rangel da Conceicao
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Wescley Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 13:06