TJRJ - 0800661-51.2025.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de GISELE CRISTINA DE ANDRADE FURTADO em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 24/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800661-51.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE CRISTINA DE ANDRADE FURTADO RÉU: BANCO AGIBANK
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória proposta por GISELE CRISTINA DE ANDRADE FURTADO em face do BANCO AGIBANK S.A.
Manifestação da parte autora em ID. 208191873, requerendo desistência do feito com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Cumpre ressaltar que não houve citação, razão pela qual é desnecessária a anuência da ré.
Ante o exposto,HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do disposto no art. 90, §1º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no §3º, do art. 98, do mesmo diploma, ante a gratuidade de justiça concedida.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 16 de julho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
07/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça qual é o prazo adicional requerido na petição de ID. 200371356. -
26/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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