TJRJ - 0805885-62.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/08/2025 14:08 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            13/08/2025 01:22 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/08/2025 23:59. 
- 
                                            21/07/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 02:36 Decorrido prazo de MARIA BINDACO VANELI em 15/07/2025 23:59. 
- 
                                            29/06/2025 01:29 Publicado Decisão em 24/06/2025. 
- 
                                            29/06/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
- 
                                            23/06/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Defiro GJ.
 
 Anote-se onde couber. 2.
 
 No que se refere ao pedido de tutela de urgência em caráter antecipado “determinando que a Requerida cesse de imediato as cobranças e os descontos intitulados “DEBITO TITULO DE CAPITALIZACAO.....”, INDEFIRO, eis que ausentes os pressupostos previstos no art. 300 do CPC, em especial, risco ao resultado útil do processo. 3.Considerando o desinteresse manifestado pela parte autora em participar da audiência de conciliação, a autocomposição revela-se inviável na hipótese. 4.
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC). 5.
 
 Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
- 
                                            18/06/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/06/2025 18:00 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            18/06/2025 18:00 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BINDACO VANELI - CPF: *32.***.*92-38 (AUTOR). 
- 
                                            16/06/2025 15:35 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/06/2025 15:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/06/2025 01:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007273-94.2019.8.19.0087
Associacao de Moradores e Condominos do ...
Hb Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Luiz Fernando de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2019 00:00
Processo nº 0804160-23.2025.8.19.0206
Alexandre de Souza Paulo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Celio Pereira Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 14:40
Processo nº 0809566-91.2025.8.19.0087
Deborah Marinho Dantas
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jupira Farias de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2025 18:08
Processo nº 0800864-58.2024.8.19.0034
Ubirajara Coelho de Aguiar
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Paula Rossi Cavalcanti Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 17:42
Processo nº 0801862-86.2024.8.19.0014
Matheus Freitas Velemem
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Allison Flavio Mosqueira de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 17:32