TJRJ - 0808052-76.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 19:12
Baixa Definitiva
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28/02/2025 19:11
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0808052-76.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DE CARVALHO FERREIRA RÉU: BRUM COMERCIO DE ROUPAS LTDA Vistos etc.
Conforme se verifica, o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Com efeito, o endereço da ré se encontra localizado no bairro de Bonsucesso, município do Rio de Janeiro, residindo a parte autora no bairro da Cachoeira Grande, Rio do Ouro, 3º Distrito do município de Magé, localidade abrangida pela competência territorial da Comarca de Magé, conforme disciplina expressa do Provimento CGJ nº 54/2015, o qual estabelece a divisão da competência territorial entre a Comarca de Magé e o Fórum Regional de Vila Inhomirim.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.P.I.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 14 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:59
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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14/11/2024 11:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:03
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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14/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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