TJRJ - 0802922-69.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
23/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:05
em cooperação judiciária
-
18/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802922-69.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO DA SILVA CAMPOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
19/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES TAVARES em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0802922-69.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO DA SILVA CAMPOS Advogado(s) do reclamante: JOSE RONALDO DOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE RONALDO DOS REIS, FLAVIO FERNANDES TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIO FERNANDES TAVARES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Advogado(s) do reclamado: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR, ALEXANDRE BORGES LEITE CERTIDÃO Certifico que os réus apresentaram contestações tempestivamente, estão representados regularmente.
Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE Chefe de Serventia Judicial 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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