TJRJ - 0800188-85.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0800188-85.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR FERREIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em dez dias, se reconhece: a)como sendo sua a assinatura física,digital oucom uso de senha do cartão e biometria no(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada(s) juntamente com a contestação; b)ter recebido em conta os valores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizado saques e/ou compras por meio de cartão fornecido pela parte ré; c)como sendo sua a voz / vídeo constante na(s) gravação(ões), caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé e ensejar solicitação à OAB para adoção de providências cabíveis, inclusive por possível prática de advocacia predatória e/ou captação irregular de clientela.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova. , 18 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
23/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIR FERREIRA - CPF: *35.***.*99-34 (AUTOR).
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02/09/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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