TJRJ - 0802618-29.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 08:47
Baixa Definitiva
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21/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:47
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
13/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:35
Outras Decisões
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04/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de JULIANA VOGEL INDIG em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802618-29.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL HECHTMAN, RODRIGO CORREA DO REGO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimação sobre Despacho de id.203752842enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
DANIEL HECHTMAN e RODRIGO CORREA DO REGO(adv - JULIANA VOGEL INDIG - OAB RJ237907); “Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s), à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias.
O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros.Se inerte, dê-se baixa e arquivem-se.” RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
26/06/2025 13:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 17:54
Homologada a Transação
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11/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/06/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 19:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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