TJRJ - 0816124-32.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 22:49
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0816124-32.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA SANTOS FEITOSA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Recebo os embargos, mas deixo de acolhê-los, uma vez que não existem vícios na decisão, pretendendo a parte unicamente alterar o julgado, não sendo esse o meio processual cabível.
Nesse contexto, REJEITO OS EMBARGOS, sendo que eventuais novos embargos serão tidos como protelatórios, com aplicação de multa, nos termos do artigo 80, VII, e artigo 1.026, § 2º e § 3º, ambos do CPC.
Defiro a habilitação da herdeira (id.167537099).
Anote-se.
Preclusa a presente, intimem-se as partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/06/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/01/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/01/2025 04:04
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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09/01/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICA SANTOS FEITOSA - CPF: *90.***.*05-03 (AUTOR).
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07/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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