TJRJ - 0808412-93.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808412-93.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DE SOUZA MACHADO RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA, CCISA03 INCORPORADORA LTDA Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID 213585096 intimando-se o credor, no prazo de 05 dias, para levantamento bem como apresentar planilha de débito atualizada levando em consideração o valor recebido.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
07/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:58
Juntada de Petição de ciência
-
01/08/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 12:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:29
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA MACHADO em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0808412-93.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DE SOUZA MACHADO RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA, CCISA03 INCORPORADORA LTDA Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
As funções dos embargos de declaração são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão.
Descabe, nas vias estreitas de embargos declaratórios, que a matéria seja reexaminada, no intuito de ser revista ou reconsiderada a decisão proferida.
Portanto, verificado o não preenchimento dos requisitos necessários e essenciais à sua apreciação, sua rejeição é medida que se impõe.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2025 10:39
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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19/05/2025 15:18
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/05/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 13:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
28/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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