TJRJ - 0809352-03.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de AMBEC em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LARISSA LOPES DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
No caso em tela, estão presentes os requisitos do art. 300 do NCPC.
As alegações da parte autora são verossímeis e evidenciam a probabilidade do direito, o desconto de valores em sua conta enseja perigo de dano irreparável.
Sendo assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para sustar os efeitos dos descontos sob rubrica "257 CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701" em nome da autora junto ao demandado, no valor de R$ 45,00, devendo o réu se abster de efetuar descontos relativos a este título na conta/contracheque da parte autora, no prazo de 05 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de fixação de multa.
Oficie-se ao órgão pagador comunicando a presente decisão. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
26/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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