TJRJ - 0808877-94.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:09
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 17:09
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:09
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DE MELLO RODRGUES em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0808877-94.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA HELENA DE MELLO RODRGUES RÉU: BELO'S INTELLIGENCE LTDA Verifica-se que sequer houve citação da parte reclamada, apesar dos atos processuais realizados, não tendo sido informado pela parte autora o regular endereço para citação, deixando a parte autora de atender ao determinado no id 157027108.
Os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º) não recomendam o sobrestamento do feito com expedição de ofícios para localização da parte ré, cabendo à parte autora, e não ao Juízo, diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
O art. 14, § 1º da Lei 9099/95 determina que do pedido deve constar o endereço das partes, sendo vedada qualquer forma de citação ficta (art. 18, § 2º, Lei 9099/95).
Assim, a falta de endereço obsta o prosseguimento da demanda pelo rito especial instituído para os Juizados Especiais Cíveis, valendo destacar que é vedada em sede de Juizados Especiais qualquer forma de citação ficta.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, II e §1º e art. 14, § 1º, I, ambos da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Exclua-se eventual audiência cadastrada.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, cientificando-se as partes de que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento definitivo, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 01/2005.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DE MELLO RODRGUES em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:23
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/11/2024 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão
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12/10/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 08:36
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/10/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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