TJRJ - 0806127-21.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 15:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            09/09/2025 15:37 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa. 
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                                            09/09/2025 15:37 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/09/2025 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:21 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 09/09/2025 às 15:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm
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                                            13/08/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 16:22 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa. 
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                                            28/07/2025 01:09 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 13:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 13:42 Juntada de petição 
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                                            24/07/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:50 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 04:29 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0806127-21.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NADIR LIMA DA SILVA RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
 
 Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
 
 Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
 
 MANUELA DA CUNHA MOTA - Estagiário de Cartório
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                                            10/07/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 14:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/06/2025 11:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/06/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806127-21.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIR LIMA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em sua conta corrente.
 
 A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .
 
 Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
 
 Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos na conta corrente da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
 
 Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
 
 O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
 
 No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
 
 Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
 
 Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
 
 BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            23/06/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 14:20 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/06/2025 07:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2025 23:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/06/2025 23:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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