TJRJ - 0017157-41.2020.8.19.0208
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:45
Conclusão
-
29/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Às fls. 15.365/15.385, em complemento ao pedido reconvencional, formulado por MARINERIO, JOSE APARECIDO CONCEIÇÃO E DIORGINES ALVES, buscam a retirada de José Aparecido Conceição da sociedade Petrofrio e a regularização de questões fiscais.
Os reconvintes alegam que foram excluídos ilegalmente da administração da empresa, impossibilitados de acessar suas finanças e que continuam vinculados à sociedade sem a devida atualização contratual.
Além disso, o documento destaca que há uma dívida tributária federal significativa pendente, mesmo após os sócios terem deixado valores na conta da empresa.
Também é mencionada a criação da empresa Marinerio, que teria sido indevidamente incluída no processo, sem ligação direta com a Petrofrio.
Diante dos fatos, os reconvintes solicitam medidas urgentes, incluindo o bloqueio de 30% da receita da Petrofrio para quitação de tributos e o reconhecimento judicial da saída de José Aparecido, permitindo a alteração contratual e sua desvinculação formal da empresa.
Por fim, argumentam que a gratuidade de justiça é necessária e que o valor da causa foi calculado de forma incorreta. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de pedido liminar formulado pelos reconvintes Marineiro, José Aparecido Conceição e Diorgines Alves, visando ao bloqueio de 30% sobre a receita da sociedade Petrofrio para o pagamento de tributos federais, bem como o reconhecimento da retirada do sócio José Aparecido, com autorização para alteração contratual perante a Junta Comercial.
Contudo, ao analisar os autos, verifico que não estão preenchidos os requisitos para concessão da medida liminar requerida.
A tutela de urgência exige a demonstração de fumus boni juris e periculum in mora, o que, no caso em análise, não restou plenamente comprovado.
Em relação ao pedido de bloqueio dos valores da Petrofrio, não há documentação suficiente nos autos que demonstre a necessidade imediata de retenção de receitas, tampouco a existência de risco iminente e irreparável ao direito dos reconvintes.
Ademais, a medida pretendida trata de questão que deve ser examinada de forma aprofundada na fase instrutória do processo.
No que concerne ao pedido de reconhecimento da retirada do sócio José Aparecido, igualmente não há elementos que autorizem, neste momento, a concessão liminar da alteração do contrato social da empresa, uma vez que essa situação perdura por 5 anos.
Eventual alteração societária depende do devido contraditório, de modo que não pode ser deferida em caráter antecipatório, por ora.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar, prosseguindo-se com a tramitação regular do feito.
DETERMINO que a serventia proceda à anotação da reconvenção e que a parte autora se manifeste em réplica, bem como sobre a reconvenção. -
09/06/2025 11:06
Outras Decisões
-
09/06/2025 11:06
Conclusão
-
26/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:22
Juntada de documento
-
22/05/2025 17:26
Juntada de petição
-
24/04/2025 11:22
Juntada de documento
-
13/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:00
Conclusão
-
10/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 20:16
Juntada de petição
-
09/04/2024 13:04
Juntada de petição
-
03/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:12
Conclusão
-
19/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:03
Conclusão
-
22/02/2024 14:46
Juntada de petição
-
23/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 11:57
Conclusão
-
20/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:57
Juntada de documento
-
20/10/2022 11:56
Juntada de documento
-
18/10/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 15:16
Conclusão
-
14/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:32
Juntada de petição
-
21/09/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 06:37
Assistência judiciária gratuita
-
20/09/2022 06:37
Conclusão
-
09/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 07:55
Conclusão
-
28/07/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 07:43
Conclusão
-
19/07/2022 12:57
Juntada de petição
-
18/07/2022 17:13
Juntada de petição
-
07/07/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 07:40
Conclusão
-
01/07/2022 14:59
Juntada de documento
-
05/05/2022 16:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/05/2022 19:27
Juntada de petição
-
15/03/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:56
Conclusão
-
10/03/2022 16:56
Juntada de documento
-
22/02/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 13:41
Juntada de documento
-
26/01/2022 17:11
Conclusão
-
26/01/2022 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
25/01/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 22:46
Juntada de petição
-
18/01/2022 23:41
Juntada de petição
-
10/01/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:08
Conclusão
-
14/12/2021 20:31
Juntada de petição
-
14/12/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 20:15
Juntada de petição
-
19/10/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 09:17
Desentranhada a petição
-
18/08/2021 08:41
Desentranhada a petição
-
06/08/2021 11:53
Conclusão
-
06/08/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:15
Juntada de petição
-
03/08/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:16
Conclusão
-
02/08/2021 12:07
Juntada de petição
-
30/07/2021 15:20
Juntada de petição
-
30/07/2021 15:08
Juntada de petição
-
30/07/2021 15:03
Juntada de petição
-
30/07/2021 14:58
Juntada de petição
-
29/07/2021 13:11
Juntada de documento
-
29/07/2021 00:39
Juntada de petição
-
26/07/2021 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:06
Conclusão
-
07/07/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 15:45
Redistribuição
-
05/07/2021 14:21
Remessa
-
02/07/2021 12:45
Expedição de documento
-
24/06/2021 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 16:22
Declarada incompetência
-
01/06/2021 16:22
Conclusão
-
01/06/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:28
Conclusão
-
08/04/2021 16:28
Juntada de documento
-
07/04/2021 00:17
Juntada de petição
-
17/03/2021 14:29
Retificação de Classe Processual
-
15/03/2021 16:25
Conclusão
-
15/03/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2020 23:07
Juntada de petição
-
14/12/2020 15:24
Juntada de petição
-
14/12/2020 15:04
Juntada de petição
-
27/10/2020 17:34
Conclusão
-
27/10/2020 17:34
Assistência judiciária gratuita
-
27/10/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 21:58
Juntada de petição
-
13/09/2020 23:24
Juntada de petição
-
27/08/2020 15:14
Conclusão
-
27/08/2020 15:14
Assistência judiciária gratuita
-
27/08/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 10:34
Conclusão
-
19/08/2020 20:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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