TJRJ - 0800090-97.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/08/2025 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 19:53
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0800090-97.2024.8.19.0011 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JAILTON DIAS NOGUEIRA JUNIOR JAILTON DIAS NOGUEIRA JUNIOR, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, responde a presente ação penal, porque, segundo consta na denúncia: “No período compreendido entre o dia 26 de junho de 2014 até a presente data, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cabo Frio, situada na Rua Itajuru, 131 - Centro, nesta Comarca, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, na qualidade de Secretário de Meio Ambiente, retardou o fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, requisitados pela 1º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Por ocasião do fato, tramitava na 1º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva o procedimento MPRJ nº 201400391650 (IC 28/14).
No referido procedimento, a 1º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva expediu o ofício nº439/14, datado de 27/05/14.
Em razão de não ter havido resposta, o ofício foi reiterado através dos ofícios nº 989/14, datado de 21/10/14, nº 109/16, datado de 15/01/16, nº 645/16, datado de 08/04/14, n°1599/16, datado de 05/08/16, endereçado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que, na época dos fatos, era presidido pelo DENUNCIADO.
Frise-se que até a presente data, não há notícia de que os ofícios e suas reiterações tenham sido respondidos pelo denunciado.
Assim agindo, está o DENUNCIADO incurso nas penas do artigo 10 da Lei 7347/85.” Denúncia ao índex 95501653.
Ofício nº 451/2017-PIP CF, datado de 08/11/2017, encaminhado ao Delegado Titular da 126ª Delegacia de Polícia Legal – Cabo Frio e Relatório Final ao item. 95501654 (fl.08).
Ofício nº1595/16 - MAC, datado de 05/08/2016, encaminhado a Fernanda Bravo Fernandes Ventura de Mello, Promotora de Justiça da Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio ao índice 96005124 (fl. 03).
Ofício nº 439/14 - MAC, datado de 27/05/2014, encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente de Cabo Frio à pasta 96005124 (fl. 05).
Ofício nº 109/16 - MAC, datado de 15/01/2016, encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente de Cabo Frio, com recebido aposto na primeira folha ao índex 96005127 (fls. 01/03).
Ofício nº 645/16 - MAC, datado de 08/04/2016, encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente de Cabo Frio, com recebido aposto na primeira folha ao id. 96005127 (fl. 05).
Certidão de notificação do acusado à pasta 96005127 (fl. 09), em 14/10/2016.
Notificação nº 119/2016, encaminhada ao denunciado ao índex 96005127 (fl. 12), em 02/09/2016.
Conclusão em 08/02/2017, ao item 96005127 (fl. 14).
Oficio ao índex 96005127 (fl. 19/25), informando a indispensabilidade dos dados requisitados.
Notificação nº 106/16 - MAC encaminhada ao Acusado ao id. 96005127.
Ofício nº 1599/16 - MAC, encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente ao índex. 96005127 (fl. 47) em 05/08/2016.
Decisão de recebimento da denúncia ao item 96017489, em 10/01/2024.
Citado ao índex 146484644, apresentou Resposta à Acusação ao id. 148483658.
Manifestação ministerial contrária ao pleito defensivo onde se pretendia a aplicação da prescrição virtual, à pasta 155712769.
Decisão ratificando o recebimento da denúncia ao índice 158406228.
FAC ao índex 160860309.
CAC aos itens 160863111 (PJE) e 160878074 (DCP).
Audiência de instrução e Julgamento realizada em 26 de fevereiro de 2025, oportunidadeem que foram colhidos os depoimentos das testemunhas FERNANDO GAMA JUNIOR, MARCELA SANTANNA DE JESUS e RENATO LUIZ GOMES DE OLIVEIRA, bem como foi realizado o interrogatório do réu, conforme gravação no TEAMS.
CAC’s aos itens 176744861 (PJE), 176744864 (DCP) e 176751506.
Cópia da sentença prolatada nos autos do processo n°0001816-23.2016.8.19.0011, ao id. 176744872, com trânsito em julgado em 14/11/2024.
Cópias de procedimentos administrativos juntados pela Defesa às pastas 180244536, 180244537, 180244538 e 180244539.
O Ministério Público, em suas derradeiras alegações ao item 182591905, pugnou pela CONDENAÇÃO do acusado JAILTON DIAS NOGUEIRA JÚNIOR, pela prática do crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85.
A Defesa, em alegações finais ao índex 187666914, requer: Seja o denunciado JAILTON DIAS NOGUEIRA JUNIOR, considerando a inexistência do elemento subjetivo do tipo e a ausência de dolo no referido processo, ABSOLVIDO, do crime descrito no art. 10 da Lei nº 7.347/1985, com fulcro no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.
Subsidiariamente, seja também reconhecida a atipicidade da conduta do denunciado, com sua consequente absolvição, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuidam os presentes autos de Ação Penal Pública Incondicionada em que o Ministério Público Estadual imputa ao denunciado JAILTON DIAS NOGUEIRA JUNIOR, a prática da conduta delitiva prevista no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública.
Finda a instrução criminal, a pretensão punitiva deduzida no bojo da denúncia restou devidamente comprovada.
A autoria e materialidade delitiva estão devidamente comprovadas pelo robusto acervo probatório coligido aos autos, notadamente pelo Registro de ocorrência ao item 95501654, Ofício nº 451/2017-PIP CF, datado de 08/11/2017, encaminhado ao Delegado Titular da 126ª Delegacia de Polícia Legal – Cabo Frio ao índex 95501654 (fl.8); Apenso MPRJ n° 2016.00809708 à pasta 96002795;Ofício nº1595/16- MAC, datado de 05/08/2016, encaminhado à Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio ao índice 96005124 (fl.03);Ofício nº 439/14- MAC, datado de 27/05/2014, encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente de Cabo Frio, ao item 96005124 (fl.5); Ofício nº 989/14- MAC, datado de 21/10/2014, encaminhado ao Subsecretário Municipal de Meio Ambiente de Cabo Frio, com recebido aposto na primeira folha, vide id. 96005124 (fl. 9);Ofício nº 109/16- MAC, datado de 15/01/2016,encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente de Cabo Frio, com recebimento aposto na primeira folha, vide índex 96005127 (fl.1); Ofício nº 645/16- MAC, datado de 08/04/2016, encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente de Cabo Frio, com recebido aposto na primeira folha ao id. 96005127 (fl. 05); Notificação nº 119/2016, encaminhada ao acusado ao índex 96005127 (fls. 9/11); Notificação nº 106/16 - MAC encaminhada ao denunciado ao id. 96005127; Conclusão à pasta 96005127 (fl.15); Ofício nº 1599/16- MAC, datado de 05/08/2016,encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente ao item 96005127, bem como pela prova oral colhida em Juízo, sob o crivo do contraditório.
Os funcionários da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, quando ouvidos em juízo, narraram as declarações a seguir transcritas.
FERNANDO GAMA, fiscal de Meio Ambiente, quando ouvido em juízo, narrou a seguinte colação: “FERNANDO GAMA JÚNIOR.
E, seu Fernando, qual o seu vínculo com o senhor Jailton?Eu sou funcionário, ele é secretário, eu sou funcionário da Prefeitura.
Não, atualmente eu sou funcionário, secretário e, à época dos fatos, também.
A gente tem uma relação de cordialidade, é uma amizade relativa, vamos dizer assim, né? Perfeito, ok.Fernando, qual...
Você é servidor público?Sim.
Qual função que você exerce?Eu sou fiscal do meio ambiente.
Quanto tempo no meio ambiente?Aproximadamente entre 20 e... não dá para precisar, porque eu fiz concurso e sou funcionário da Prefeitura de 91.
Eu entrei como fiscal de postura e, depois, no meio ambiente, então, entre 2020 e 2025, eu saí de postura e fui para o meio ambiente.
Tá.
Em 2016, você fazia parte da fiscalização?Sim.
Qual a localidade que você trabalhava dentro da secretaria?É, ouve isso.
Qual o trabalho que você exercia e qual a localidade do município que você exercia sua função de fiscal?Sim, eu fiquei, sim.
Mais responsável com a parte de tamoios, porque eu estava fazendo serviço de final de semana, né? E eles, assim, exigiam maior rigor no final de semana que é quando as pessoas desmatam mais, tem mais problemas de poluição sonora, né? Eu estava fazendo as duas coisas basicamente, a poluição sonora juntamente com o desmatamento, né? Invasão de área pública.Você se recorda de ter feito uma diligência fiscal em 2016 referente a um ofício do MP 119 de 2016?Então....
De poluição sonora? Então, é muito difícil você chegar e, assim, falar se você realizou determinado serviço.
Então, ano passado, eu fui chamado a pegar as minhas documentações, as minhas notificações para ver de 2016, para averiguar isso.
E realmente, eu estive nessa localização aí, na rua Rio de Janeiro, parece.E eu, no caso, notifiquei a pedido do secretário para ver um procedimento a respeito de poluição sonora.
E que parece que era do Ministério Público, conforme eu coloquei na notificação.
Coloquei a numeração direitinho e estive lá para fazer o procedimento.Um local até bastante inseguro, tudo, mas faz parte, né?E após o ato administrativo que você praticou, como é que era feito dentro da Secretaria a resposta, por exemplo, aos órgãos?São vários órgãos, tem Ministério Público, tem Defensoria, tem vários órgãos.
Como é que se respondia? Era vocês que respondiam, quem que respondia isso dentro da Secretaria?Então, isso aí é feito rotineiramente.
A gente tem um bloco de notificação que tem três vias.A primeira via fica justamente na parte da Secretaria de Meio Ambiente, na qual ela é levada, provavelmente, para a procuradora ambiental, ou procurador do meio ambiente, para fazer o devido fim.
Saber para onde vai colocar essa via.
A segunda fica com o notificado e a terceira fica anexa ao bloco, conforme eu deixei aí.PELA MAGISTRADA: Então, o senhor recebeu esse ofício, o senhor fez a verificação?Perfeito.
A gente, às vezes, recebe o ofício do Ministério Público, Polícia Federal, e quando é colocado nas minhas demandas, a gente vai fazer o trabalho da gente.Como respondido? Isso aí eu não faço, isso aí provavelmente é a procuradora que faz.
Entendi.
Então, eu faço a notificação, essa primeira via, eu deixo na Secretaria do Ambiente.
Provavelmente, o caminho que ela toma, provavelmente, a procuradora responsável é que faz o envio para o Ministério Público.Entendi.
Então, o senhor repassa e isso vai para a procuradoria, a procuradoria envia para o Ministério Público? Isso.É, o encaminhamento, basicamente, é esse.
O Jailton, ele teve ciência?Então, tem quase 10 anos.
Isso, né? A princípio, eu não sei...
O que acontece.
Eu recebo, assim, uma quantidade razoável de demandas, as mais variadas possíveis, a respeito de multar, às vezes de averiguar, de notificar.
E como eu estou falando para a senhora que...
Não dá para me lembrar direito, qual seria o destino dado a essa via...Então, essa via branca vai para a mesa da chefe, provavelmente a chefe, não sei se envia direto para a procuradora, para a procuradora ou para o secretário.
Isso aí já foge da minha ideia de como é processado sequencialmente.
Em tese ele tem ciência de que ele recebeu um ofício?Sim, a princípio, deveria, né?” MARCELA JESUS,chefe de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, explicou os trâmites internos da secretaria, conforme declaração a seguir transcrita: MARCELA SANTANA DE JESUS.
Dona Marcela, qual o seu vínculo com o senhor Jailton?Desculpa, vínculo? Vínculo, é.Sim, eu sou servidora.Não, eu sou servidora, trabalho com ele.
Já trabalhou antes?Sim, no período em que ele era… 14. 2013? 2013.Quanto tempo a senhora trabalhou com ele?Eu sou servidora desde 2007, eu trabalhei na gestão que ele ficou 2014 a 2016, eu não recordo as datas.
E agora, novamente?E agora ele retornou.
Você é secretária, senhora?Sim, eu sou concursada, sim.
Aí voltou a trabalhar com ele, é isso? Isso.
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Marcela, qual a secretaria que você está lotada hoje?Secretaria de Meio Ambiente.
Quanto tempo está nessa secretaria?Desde 2007.
Qual a função que você exercia na secretaria em 2016, 15 e 16?Então, eu sou fiscal concursada e nesse período eu era chefe da fiscalização.
Cargo comissionado?Cargo comissionado.
Desde antes do Jailton entrar, já tinha o cargo comissionado...
Era desde 2014.E como funcionava, na parte da fiscalização, a distribuição do trabalho fiscal em relação aos requerimentos que chegavam dentro da secretaria?Estou falando apenas do MP, estou falando dos requerimentos em modo geral.
OAB, Polícia Federal, Polícia Estadual, etc.
Como é que funcionava essa distribuição de ofícios, memorandos, requerimentos perante a parte de fiscalização do meio ambiente?Então, é entregue para o fiscal do dia, né? Temos várias demandas, a gente tem as escalas dos fiscais e conforme a demanda vai chegando, vamos entregando para os fiscais do dia, que se não consegue fazer, passa para os fiscais do outro turno.
Sim.
E quando é praticado o ato administrativo? O fiscal concluiu o ato administrativo com o que foi pedido.
No caso aqui, uma notificação pessoal ao secretário em 2016, notificação 119.
O fiscal volta com esse trabalho.
Como é que se desenrola isso dentro da fiscalização, já que você era chefe na época?Então, o fiscal ele faz a demanda do dia, ao final do dia ele prepara os relatórios e encaminha dependendo da situação.
Se for uma situação que tem que ter um respaldo, uma resposta jurídica, a gente encaminhava para o setor jurídico dentro da secretaria.Sempre quando é uma notificação que gera uma multa, tem que ter um processo administrativo, isso vai para o nosso jurídico.
Então, o fiscal ele termina o seu ato entregando, ou para o protocolo para abrir um processo, se for um ato mais simples, ou para o jurídico se for algo que tem que ter uma resposta ao MP, ao IBAMA, ao INEA, ou qualquer outro ente que precise de uma resposta mais com embasamento jurídico, porque nós não somos técnicos nesse sentido.Quem respondia ao Ministério Público não era você, nem o secretário?Não, a gente não retorna mais para o secretário.
Normalmente a gente retorna, até hoje é assim...
Vem, o fiscal trabalha, me entrega, que hoje também sou chefe da fiscalização, me entrega o ato e eu também direciono.Se ele tem que ser um processo para dar continuidade, se ele tem que ir para o setor jurídico da secretaria, se ele tem que ir para o licenciamento, porque muitas das vezes o fiscal não é formado, não é engenheiro, não é biólogo, alguns não são, eu sou, mas aí a gente precisa de um laudo técnico e tudo isso eu encaminho e depois eu verifico.
Se for uma resposta hoje, MP, tudo que for MP, MPF ou Justiça vai para o nosso jurídico e sempre foi assim, porque a gente tem que ter a resposta do nosso jurídico para encaminhar depois para a Procuradoria Geral do município e assim dar continuidade.
Não vai nem para o secretário, nem retorna para mim.Apesar de fazer muito tempo, você se recorda de uma diligência fiscal solicitada pelo Ministério Público sob a notificação 119 de 2016, que foi a notificação pessoal ao secretário?Então, eu não recordava até que chegou ao nosso conhecimento de um pedido para que se fosse levantado todo o procedimento que ocorreu nessa época.
Então a gente não tem como lembrar, são muitas notificações dadas, mas quando chegou um pedido dos advogados do Jailton para que se a gente tinha essas informações e nós buscamos o processo interno, aí sim eu verifiquei que tinha uma notificação, tinha o ato praticado e o processo que estava informado que seria encaminhado para o jurídico responder.
Então essa diligência foi feita?Essa diligência foi feita.Não me lembro dela, não fui eu que fui, foi outro fiscal, mas foi feita a busca, como não lembro nem o que eu fiz mês passado...
Então foi feita a busca e a gente descobriu que realmente foi tudo feito.
E é de seu conhecimento que nessa época de 2015, 2016, foi um período normal de trabalho dentro do município ou se teve fatos que gerou interrupções de trabalho, greves, etc?Sim, foi um dos períodos mais críticos em 2016, que nós ficamos cinco meses sem salário.Então foi um período muito conturbado, na maior parte das secretarias praticamente só tinha os concursados, porque a gente não pode faltar e a fiscalização não entra em greve, já é um ato que a gente não faz greve.
Muitos servidores concursados estavam em greve nessa época.
A gente às vezes para fazer uma diligência tinha que abastecer do próprio bolso.Então realmente estava um período muito conturbado. ” RENATO LUIZ, Secretário de Meio Ambiente e ouvido na qualidade de informante por ser amigo do réu, narrou o abaixo esposado: “RENATO LUIZ GOMES DE OLIVEIRA.Qual o seu vínculo?Bom, eu conheço o Jair há muito tempo, né? O senhor é amigo?Sou amigo dele, mas atualmente sou funcionário da Secretaria de Meio Ambiente.
Há 25 anos sou funcionário da Secretaria de Meio Ambiente e atualmente sou secretário.
Qual a função que você exerce no meio ambiente?Sou biólogo há 25 anos e atualmente trabalho no licenciamento ambiental.Isso já tem mais de 15 anos, por aí.
E no licenciamento ambiental você recebe muitos ofícios de órgãos externos, tipo Ministério Público?Normalmente, sim.
Polícia Federal?Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Público, Estadual, Federal, entre outros órgãos.E como é que funciona a distribuição desse trabalho quando os requerimentos chegam na secretaria?Então, quando recebem, né? No caso do licenciamento, porque é da fiscalização.No caso do licenciamento, que também é englobado.
Então, quando o ofício é recebido no protocolo, normalmente eles distribuem de acordo com as funções de fiscalização ou alguma coisa em relação ao licenciamento e nós respondemos.Normalmente a fiscalização faz uma diligência, aí nós auxiliamos na questão de fazer o relatório, o laudo, relatório.
E depois nós encaminhamos para a procuradoria normalmente.
Ou seja, do município ou da própria Secretaria de Meio Ambiente.Na época de 2015, 2016, pode informar se houve alguma instabilidade em relação aos servidores? Greves com paralisação de serviços...Que pudesse dificultar o trabalho fiscal, o trabalho de licenciamento, o trabalho da máquina pública em si?Em 2015 foi um ano, principalmente em 2015, foi um ano muito complicado.
Nós ficamos quatro meses sem pagamento, então isso aí acarretou uma série de faltas de vários funcionários.
A coisa ficou muito complicada para o trabalho lá.Realmente atrapalhou bastante. 2016 também seguiu a mesma linha.” Oportunizado o interrogatório, o denunciado optou por narrar sua versão dos fatos, conforme o sumário a seguir: “JAILTON DIAS NOGUEIRA JÚNIOR. 21/10/1968.
Jailton Dias Nogueira e Sonia Maria Ferreira Nogueira.
O senhor já foi preso ou processado anteriormente?Não, preso não, processado, sim.
Pelo quê?Mesma situação de ausência de respostas.Entendi.
E em que época? Qual ano?O mesmo período.
Mesmo período?É, o mesmo período.
Como eu disse, o senhor vai ser interrogado.
O senhor pode permanecer calado, porque é seu direito e não pode lhe prejudicar.
Ou o senhor pode responder as perguntas.
O que o senhor prefere?Eu vou responder, excelência.
Os fatos são verdadeiros?É, assim, chegou a mim essas situações, né? Os fatos são concretos, né? Os fatos existem.Agora a gente precisa explicar também como que aconteceu.
Então vamos lá.
O senhor recebeu a notificação?Recebi até o pessoal....
Quando o oficial de justiça, né? Ele foi lá e me entregou.Entendi.
Então o senhor tinha ciência de que havia sido solicitadas respostas que não haviam sido fornecidas?Não.Não no embolso.
No embolso de tudo, no contexto de tudo, eu posso explicar essa cronologia? Então pode explicar desde o início, porque não vai adiantar eu....
Depois, excelência...
Pode explicar.É...
Eu era professor da Estácio, em Macaé, durante dez anos, né? Era coordenador do curso de engenharia ambiental e um amigo meu que era político no Alfredo, que foi vereador, ele me chamou para entrar no grupo da eleição com o prefeito...
Alair Corrêa.Nós ganhamos a eleição e eu não assumi como secretário.
Eu era subsecretário.
E a secretária era uma indicação política, não técnica.E eu fiquei um ano, um ano e meio, mas trabalhando na CONSERCAF, que é uma autarquia da prefeitura.
Devido a alguns erros da secretária na parte técnica, eu fui chamado para assumir a secretaria de ambiente, de meio ambiente.
Então, assim, eu nunca tinha assumido nenhum cargo público desde então, nunca fui funcionário de prefeitura, eu era professor da Estácio, saía de Cabo Frio todo dia pra Macaé.E aí a gente começou o trabalho.
Nessa cronologia toda, eu não tinha nunca experiência, até porque eu não obtive a experiência durante o ano que eu fui subsecretário.
Quando a gente começou todo o governo, na minha parte como gestor, a gente sempre teve uma metodologia.Eu sempre apliquei a mesma metodologia que eu aplico hoje, levando a transparência de todo o setor.
De que forma? Nós temos uma atendente onde protocola todos os pedidos, o licenciamento é a mesma forma, as denúncias da mesma forma, as autorizações da mesma forma.
Ela recebe e encaminha para os setores específicos, sem nenhuma interferência minha.O licenciamento, quando ele chega a mim, ele já tá com parecer, tá com todas as situações, eu sou biólogo, eu analiso se tem alguma coisa errada ou não, ou uma coisa que possa ser inserida ou não, e faço a minha assinatura ou não.
Da mesma forma são todos os outros documentos.
Eles vão para todos os setores, no final chega a mim.Quando a gente começou, quando a gente estava terminando o governo, perante esse caos todo, o prefeito fez uma reforma administrativa.
Nessa reforma administrativa, ele me deu mais duas secretarias caóticas, e nada a ver com a minha capacidade técnica.
A Ordem Pública e a Secretaria de Posturas.Eu não sabia de nada.
Mas foi um plano dele de enxugar a máquina pública, porque começou a dívida gasolina, aluguel, servidor, ninguém se via.
E aí eu assumi essas duas secretarias a mais.Então eu tinha três secretarias bem complexas.
Meio Ambiente, que eu sei e eu estruturei, Ordem Pública e Postura.
Quando começou essa crise toda, eu entendi que eu deveria aprender mais na Postura e na Ordem Pública, que é hoje a Guarda, né? Porque lá eu deveria estar.Eu ficava dois dias na Secretaria de Meio Ambiente, porque eu tinha um fluxo que eu já tinha determinado, e sempre confiei nos meus servidores ali.
Então eu brigava muito por salário por eles.
Também fiquei quatro meses sem salário, décimo terceiro, tenho processo na prefeitura até hoje.E esse fluxo continuou.
Eu não ficava.
Eu ficava respondendo lá na Guarda.Começou as greves.
Acampamento na prefeitura, manifestação na ponte.
Eu era chamado como a parte da Ordem Pública.Começou a situação da Postura, quebra de lixeira, Consercaf e os servidores jogando lixo na rua, com tudo isso.
E eu ficava na Guarda e na Ordem e só ia dois dias, no máximo dois dias, na Secretaria de Meio Ambiente.
Tive a...
Fiquei bem preocupado no encerrar das situações, porque eu não tinha mais domínio da situação do meio ambiente.Procurei a nossa...
A gente chama Subprocurador de Meio Ambiente.
E coloquei pra ela, fazendo um parênteses, Dra.
Excelência.
A gente teve sempre um...
Como hoje.O Dr.
Ramiro é exemplo da nossa conduta de parceria.
E a gente precisa muito, muito, do Ministério Público, em certas situações políticas, de pressões.
A gente agora concluiu uma audiência com a Dra.Sheila, que ela nos elogiou, de um plano que vinha se arrastando com o Parque do Mico. É um parque municipal que nós temos em Tamoios.
Uma nova redelimitação.A prefeitura anterior foi notificada várias vezes...
Nós viemos com o nosso prefeito, decidimos numa audiência a situação de irregularidade fundiária, a delimitação do novo parque.
Em 15 dias entregamos para o Dr.
Ramiro.Ainda criamos uma nova unidade de conservação para uma família que explora guaiamum lá no Rio São João.
Uma reserva extrativista nunca vista em Cabo Frio também.
Dentro disso, eu sempre usei o Ministério Público, entre aspas.De uma forma: Sr.
Doutor, a gente tá sendo pressionado aqui politicamente.
Eu queria que o senhor me oficiasse com esse erro que tem aqui.
A gente discutia abertamente.Ele vinha e me oficiava.
Em um determinado momento, eu procurei a minha procuradora, a minha subprocuradora, porque a gente não estava se entendendo com uma nova...
A gente tinha todo o staff da promotoria, tem vários promotores.
Mas uma determinada promotora, a gente não estava conseguindo se entender.A gente despachava lá.
Olha só, a gente está cheio de ofícios.
A gente está cheio de coisas.Eu não atendo só aqui.
A gente está em greve.
Não tem combustível.Eu estou pagando situações de alimento e limpeza do meu bolso.
E a gente não conseguiu se entender nesse momento final da Prefeitura.
Chamei a procuradora e falei para ela organizar tudo o que tinha pendente.
Ela é até esposa da pessoa que me indicou.
E isso não foi feito, porque não tinha gestão.
Até então, eu recebi essa intimação pessoal.
Eu tenho sim noção disso.
Eu recebi pessoal e fiquei bastante desesperado.
Como eu poderia agir se não tinha mais coisas? E tinha mais coisas atropeladas lá que eu não sabia.Nesse momento, a gente tinha até um grupo de WhatsApp de trabalho.
E eu cobrava, cobrava, cobrava.
Aconteceu que ela saiu do grupo.Até hoje é uma pessoa que é distante de mim. É um amigo de infância até.
A esposa e tudo.Mas eu fiquei a dever.
Eu não me redimo da minha responsabilidade enquanto gestor.
Eu estou aqui.São 10 anos.
Eu faço, eu dou minha vida pelo meio ambiente de Cabo Frio, sempre dei.É uma coisa que eu tenho no meu coração.
Mas advindo do fato da minha inexperiência com o processo judicial que não é minha parte.
Eu monto uma equipe, confio na equipe, como eu faço até hoje.Se a Excelência perguntar para os meus servidores, eles têm carta branca para trabalhar.
Eu faço a gestão, eu faço a gestão.
Eu já entendi a situação.
A minha pergunta é, por que o senhor não respondeu o Ministério Público?Porque a gente tem sim um fluxo normal, como eu falei para a senhora.
A gente tem recebimento na atendente.
A resolução com relatório, seja ele da área do licenciamento.A questão também não é essa.Veja só, eu já entendi isso.
Entendi o que as testemunhas falaram.
Mas o senhor foi notificado pessoalmente.
Então, quando recebeu a notificação pessoal, o senhor assinou informando que vários ofícios já tinham sido enviados e não respondidos.
Por que o senhor não respondeu ao Ministério Público, dizendo simples assim: “Há greves, estou acumulando três”.
Uma resposta qualquer que nem essa foi fornecida.
Então, eu pergunto, ainda que o senhor não estivesse...
Informei, doutora.
Informei, excelência.De que forma? Eu vou responder em duas partes, por favor.
Essa resposta concreta que a senhora está perguntando, se eu informei? Informei.
Porque eu fiz o despacho para os setores responsáveis da pós-diligência, para o meu fiscal.E eu tinha noção que eu tinha respondido sim.
Então, esse fato para mim estava concluído.
Quando eu saí do governo, que eu recebi essas notificações todas.De uma que eu não respondi, outra que eu não respondi, dessa que eu não respondi.
Quando recebeu essa notificação pessoal que o senhor assinou, o senhor respondeu ao Ministério Público?Houve diligência, houve diligência para o fato.
Não, eu não quero saber da diligência.
Eu respondi diretamente, não.
A gente respondia para a procuradoria, para que ela respondesse.
Foi uma determinação até...
Veja só.
Era uma situação extra.
Era uma situação diferenciada.
O senhor não recebia ofícios normais, pelas vias normais.
O senhor foi intimado pessoalmente...
Para isso.
Então, essa é a minha pergunta.
Quando o senhor foi intimado pessoalmente, a minha pergunta era, o senhor, de alguma forma, informou ao Ministério Público alguma coisa sobre o que ele queria ou sobre a situação do senhor não poder? É simples.
Ou o senhor passou pelos mesmos trâmites normais, como o senhor explicou? Foi para a procuradoria.
E a procuradoria enviou posteriormente estas informações ao Ministério Público?Vou responder à excelência.Sobre as reuniões, eu tive várias reuniões com o Ministério Público dizendo a nossa carência, greve e tudo.
Responder lá atrás o que a excelência tinha perguntado.
Essa pergunta é específica.Respondi sim, enviei para a procuradoria.
Não enviei diretamente para o Ministério Público.
Enviei para a procuradoria e tinha ciência com certeza que eles tinham feito o trabalho deles.PELA DEFESA: Ô Jailton.
Boa tarde.
Vamos reiterar.
Reiterar aqui o que você já falou com a doutora porque praticamente você falou tudo para a Vossa excelência já.
A partir dessa reforma administrativa que ocorreu de 2015 para 2016, não sei, onde foi enxugada a máquina pública, onde se assumiu mais duas secretarias.
Dentro dessa reforma administrativa direcionava quem deveria responder aos órgãos externos de controle?Houve uma determinação do prefeito que a gente deveria encaminhar tudo para a procuradoria.
Inclusive respostas pessoais, que você entenda?Nós entendemos dessa forma.Eu, que não tinha mais a consultoria com a minha procuradora, eu enviava tudo para a procuradoria.
Entendi.
Você se recorda de ter feito, de ter despachado algum procedimento referente a essa notificação pessoal sua, em 119 de 2016?Usando até a palavra do pessoal, a gente só se recordou e reavivou a memória quando a gente viu os documentos.Fiz o despacho, pedi a diligência, a diligência chegou e fiz todos os despachos.
Encaminhando a? Procuradoria.
Isso em final de 2016?É.
E qual foi o seu período de, como secretário de meio ambiente? Iniciou quando e terminou quando?A gente iniciou 2012 a 2016.Não como secretário, eu só iniciei 2013.
Meados de 2013 já.
Tinha passado um ano e meio.Mas secretário mesmo, nomeado?2013 a 2016. 2013 e meio.
Julho, junho.Entendi.
Naquela época havia algum problema em relação as respostas de...
E houve algum problema em relação ao secretário de meio ambiente e algum determinado representante do Ministério Público?Nunca, a gente sempre foi parceiro.
Sempre foi parceiro.Eu me lembro na época, doutora Carolina, a gente chegava lá, conversava sobre as situações, pedia prazo, dizia das situações de violência em algumas unidades de conservação, da competência nossa de ter reforço da polícia militar em coisas que a gente nem atuava.
E assim, era bem, era bem parceiro as situações.
Entendi.
Depois que houve esse problema junto à Procuradoria Interna do Meio Ambiente, você solicitou outra procuradora para que continuasse o trabalho?A gente não tinha tempo, porque a gente não tinha nem como contratar e nem como derivar.
Eles assumiram tudo.
A Procuradoria Geral assumiu tudo e tudo tinha que ser enviado para lá porque eu acho que eles queriam canalizar as situações todas do governo, porque houve enxugamento na máquina pública.Mas isso está dentro do decreto de reforma?Decreto de reforma do prefeito.
Reforma administrativa.” No caso dos autos, consoante consta na denúncia, o acusado, que à época dos fatos, atuava na administração pública no cargo de Secretário de Meio Ambiente, foi instado a se manifestar pessoalmente acerca da ausência de respostas aos ofícios: nº439/14, datado de 27/05/14; nº 989/14, datado de 21/10/14; nº 109/16, datado de 15/01/16; nº 645/16, datado de 08/04/16; n°1599/16, datado de 05/08/16, expedidos pelo Ministério Público e destinados à Secretária de meio Ambiente com o escopo de se obter dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil.
Apesar de devidamente intimado, JAILTON não respondeu à requisição no prazo e tampouco extemporaneamente, se omitindo com relação aos dados e às informações requisitadas pelo Parquet.
Note-se que em juízo o acusado admitiu ter recebido a notificação pessoal, cujo objetivo era justamente obter uma resposta, por parte do Secretário de Meio Ambiente, sobre o motivo pelo qual os ofícios anteriores não foram respondidos com os dados requisitados, no entanto, além de não verificar, solicitar os dados e informar a razão da omissão, JAILTON também quedou-se inerte, mesmo tendo plena ciência da indispensabilidade dos dados técnicos e do prazo estipulado para resposta: 20 dias.
O denunciado, em sua autodefesa, alegou ter passado as informações para a Procuradoria, deixando a resposta a cargo da equipe jurídica que, segundo alega, seria o departamento com competência para responder.
No entanto, como bem delineado pelo Ministério Público, a resposta à requisição formulada pelo Parquet e direcionada ao denunciado não exigia qualquer conhecimento técnico e tampouco jurídico, o réu, na condição de Secretário de Meio Ambiente e ciente das condições e atuações da secretária, possuía plena capacidade de responder, por si só, a uma simples requisição e informar o motivo pelo qual os 05 (cinco) ofícios anteriores não foram respondidos, ou, ainda, estabelecer ou pleitear um prazo para que as respostas e dados requisitados fossem elaborados.
Em juízo, o réu alegou ter ficado “bastante desesperado” após receber a notificação, entretanto, como se observa da sua própria declaração, apesar de desesperado, Jailton não respondeu à requisição e tampouco verificou se a Procuradoria, de fato, teria respondido.
Convém consignar, inclusive, não ter sido juntado aos autos nenhum documento apto a demonstrar a tese defensiva no sentido de ter, o acusado, à época dos fatos (2016), realizado atos administrativos internos com vistas à elaboração de uma resposta à requisição do Ministério Público ou sequer qualquer determinação nesse sentido.
E, ainda se assim fosse, tal prática não seria o suficiente para suprir a ausência de respostas, uma vez que atos internos não possuem o condão de afastar a ilicitude do fato.
Além disso, também não foram arroladas testemunhas, isto é, integrantes da equipe do acusado, que pudessem ratificar sua versão dos fatos no sentido de ter realizado atos, despachos ou determinações expressas solicitando ou determinando que os ofícios do Ministério Público fossem respondidos.
A Defesa, assim como o acusado, suscita as greves no Município como uma das causas da ausência de prestação de informações, no entanto, consoante narrado pelas testemunhas e até mesmo pelo acusado, as greves ocorreram no período compreendido entre os anos de 2015 a 2016, entretanto, se extrai dos autos que o primeiro ofício é datado de maio de 2014.
Ou seja, antes da greve no Município.
Ademais, conforme destacou a testemunha MARCELA, apesar das dificuldades enfrentadas durante o período, a equipe da fiscalização não fez greve.
Destaque-se que JAILTON era a autoridade máxima dentro da pasta do Meio Ambiente, competindo a ele, portanto, verificar se as demandas e atribuições da secretaria estavam sendo realizadas e atendidas de forma eficaz, porém, como se extrai da sua declaração em juízo, supostamente, o denunciado só teve ciência da presença de ofícios anteriores e da ausência de respostas a eles, quando foi intimado pessoalmente, mas, ainda assim, também optou por não responder à requisição do Ministério Público.
Ante o exposto, convém colacionar os ensinamentos de Paulo Rocha: “O tipo objetivo consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil.
Recusar é rejeitar, não dar, não fornecer.
Retardar significa demorar, adiar, atrasar.
Omitir é sonegar, silenciar a respeito, calar-se.
A recusa pode ser expressa, assumida, realizada mediante uma ação, ou velada, praticada por meio de uma omissão, como, por exemplo, quando não há a resposta no prazo ordenado.
O crime, assim, é de forma livre.
Para este núcleo do tipo, o crime é de mera conduta, isto é, o agente recusa, e então o crime estará consumado, ou não o faz, e não haverá que se falar em crime, sequer tentado.
No caso de retardamento, o crime também é de forma livre, isto é, o sujeito ativo pode atrasar o envio dos dados requisitados tanto em razão de uma inação sua (omissão) como também ao praticar atos inúteis (ação), apenas para postergar o envio.Aqui o crime é material, somente se consumando quando o sujeito ativo concretamente retarda o envio dos dados técnicos indispensáveis requisitados pelo Ministério Público.
Em relação ao núcleo retardar, a tentativa será admissível nos casos em que a conduta for realizada por ação (por exemplo, alguém esconde os documentos em que estão contidos os dados técnicos requisitados pelo Ministério Público, no intuito de adiar o atendimento da requisição formulada, mas um terceiro os encontra e atende, no prazo, à requisição ministerial).
Já o núcleo omitir consubstancia uma conduta negativa, praticável exclusivamente por omissão (crime omissivo próprio).
Ocorre quando o sujeito ativo tem pleno conhecimento da informação requisitada pelo Ministério Público, mas a sonega, ou informa os dados técnicos de maneira lacunosa, omitindo-os parcialmente.Não é cabível a tentativa.
Nenhuma das condutas previstas no art. 10 da Lei n. 7.347/85 é punível a título de culpa (art. 18, parágrafo único, do Código Penal).
A recusa, o retardamento ou a omissão tem de dizer respeito a dados “requisitados pelo Ministério Público”.
Requisição é a exigência formal de algo, sem que exista a possibilidade de sua recusa.
Trata-se, na verdade, de uma ordem, de uma determinação.A requisição ministerial tem de ser individualizada, vale dizer, dirigida diretamente a alguém, que deve comprovadamente ter recebido a requisição.A comunicação da requisição ao sujeito ativo pode ocorrer de diversas maneiras (por escrito, verbalmente ou por terceira pessoa). É necessário inequivocamente que se trate de requisição, e não mero pedido ou solicitação, que podem ser recusados.
Exige-se, também, que o sujeito ativo efetivamente saiba que a requisição provém do Ministério Público.
A requisição há de ter por objeto dados concernentes a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Se a requisição cuidar de dados para a defesa, não de direitos metaindividuais, mas de outra espécie de direitos, seu não-atendimento poderá configurar crime de prevaricação ou de desobediência (arts. 219 e 330 do Código Penal, respectivamente).
Se a requisição almejar dados para o ajuizamento de ação de interdição (Código Civil, arts. 1.768, III, e 1.769; Código de Processo Civil, arts. 1.177, III, e 1.178) ou para o ajuizamento de ação civil ex delicto (Código de Processo Penal, art. 68).(BREVES COMENTÁRIOS AO ART. 10 DA LEI N. 7.347/85.
Revista CEJ, Brasília, n. 35, p. 28-34, out./dez. 2006.
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior) Os dados e diligências requisitadas pelo Ministério eram indispensáveis para a propositura de Ação Civil, vide ofício n° 725/17 - MAC ao id. 96005127: “...Ocorre que somente com laudo de medição no qual é constatada a ocorrência de emissões sonoras acima do permitido a caracterizar poluição sonora e possível a realização de TAC ou ajuizamento de ação visando coibir, de forma imediata, permanente e eficiente, nos horários noturno e diurno, todas e quaisquer atividades que produzam ruídos sonoros acima dos níveis permitidos pela legislação vigente a nível federal - Lei n° 6.938/1981 -, estadual -Lei n° 4.324/2004 - e municipal -Lei nº 1.484/1999 e Decreto Municipal n° 3.873/2008-.
Sendo certo que além da pratica da poluição sonora pelo estabelecimento, há a omissão do poder público municipal nas ações de repressão e fiscalização da referida prática no município, de acordo com demonstrado neste Inquérito Civil. (...) Razão pela qual os dados técnicos solicitados nos ofícios n° 439/14, às fls.11/12, n° 989/14, as fls. 51/52, no 109/16, as fls. 66/67, n 645/16 às fls. 70/71e 1599/16, as flsy 73/73verso, são indispensáveis para solução da prática de poluição sonora em Cabo Frio, agravada em razão da ineficiente fiscalização e repressão dos órgãos municipais responsáveis.” (grifo nosso) Outrossim, conforme se extrai das cópias juntadas aos autos, havia, em todos os ofícios expedidos pelo Ministério Público e devidamente recebidos pela Secretaria, a informação de que a ausência de resposta no prazo legal ensejaria a prática do delito previsto no artigo 10 da Lei n° 7.347/85.
Mister rememorar não ter sido enviado apenas um ofício, mas diversos e em datas distintas, sendo certo que o primeiro foi enviado em 27/05/14e reiterado em 21/10/14, 15/01/16, 08/04/16, 05/08/16.
Isto é, a Promotoria ficou por mais de um ano reiterando os ofícios e, diante da inércia da Secretaria competente, notificou o secretário pessoalmente com o objetivo de que este fornecesse os dados requisitados ou informasse a razão pela qual não seria possível fornecê-los.
De outro turno, não há de se falar em atipicidade da conduta, uma vez que a ação do réu se enquadra perfeitamente no tipo penal narrado na inicial acusatória, sendo certo que este, mesmo após intimação pessoal, não forneceu os dados requisitados e tampouco respondeu à requisição do Ministério Público, onde deveria expor às razões pelas quais os ofícios anteriores não foram respondidos ou por quais motivos as diligências requisitadas não foram atendidas.
Diante desse quadro, pertinente trazer à baila o seguinte julgado: “AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ARTIGO 10 DA LEI 7.347/1985.
RECUSA NO ENCAMINHAMENTO DE DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO .
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Constatada a reiteração de atos omissivos no tocante ao atendimento de requisição de documentos realizada pelo Ministério Público, sendo inclusive um dos ofícios entregue direta e pessoalmente ao Prefeito, não há se falar em atipicidade da conduta, pois há enquadramento no art . 10 da Lei n. 7.347/1985.2 . "Uma vez que a Corte estadual, ao concluir pela autoria do paciente em relação ao cometimento do delito em questão, sopesou os elementos colhidos extrajudicialmente com as demais provas e depoimentos obtidos em juízo, não há como se proclamar a nulidade do acórdão condenatório ou a absolvição do acusado." ( AgRg no HC 532.991/MG, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019) .3.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no HC: 780392 SP 2022/0342343-5, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 27/03/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/04/2023) Os depoimentos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, ratificam os elementos indiciários apurados ainda em sede inquisitorial, confirmando a imputação contida na exordial, de que, o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, na qualidade de Secretário de Meio Ambiente, retardou o fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, requisitados pela 1º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Deste modo, em que pese o pleito defensivo, o princípio in dubio pro reo não se mostra adequado ao presente caso, tendo em vista que a defesa não apresentou nenhuma justificativa aceitável que pudesse embasar versão diversa da narrada na denúncia e tampouco trouxe aos autos qualquer elemento capaz de fomentar dúvida razoável acerca da autoria e da materialidade.
Nessa toada, não merece prosperar nenhuma das teses defensivas, notadamente porque não remanesce qualquer dúvida acerca da materialidade e autoria delitiva.
Por derradeiro, considerado o conceito analítico dos crimes, verifica-se que o acusado é culpável, imputável e estava ciente do seu modo de agir, podendo dele ser exigida conduta compatível com a norma proibitiva implicitamente contida no tipo penal praticado, não se encontrando presente qualquer causa de exclusão de culpabilidade ou antijuridicidade fática.
Isto posto, JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal para CONDENARo acusadoJAILTON DIAS NOGUEIRA JUNIOR,como incurso na sanção do injusto penal do artigo 10 da Lei n° 7.347/85.
Passo a dosimetria da pena com fulcro nos artigos 59 e 68 do Código Penal. 1ª FASE–Atenta ao dispositivo do art. 59 do Código Penal, verifico que a censurabilidade da conduta do acusado não excedeu a normalidade do tipo e, apesar de possuir condenação anterior pelo mesmo delito nos autos do processo 0001816-23.2016.8.19.0011, esta não importa maus-antecedentes, sendo-lhe favorável as circunstâncias judiciais, razão pela qual fixo sua reprimenda em 01 (um) ano de reclusão e em 10 (dez) dias-multa, à razão mínima unitária legal. 2ª FASE- Ausentes as circunstâncias agravantes e atenuantes, mantenho a pena como na 1ª FASE. 3ª FASE-Nesta fase inexistes causas de aumento ou diminuição da pena, mantenho a reprimenda como na 1ª FASE, fixando-a definitivamente em 01 (um) ano de reclusão e em 10 (dez) dias-multa, à razão mínima unitária legal.
Para início do cumprimento da pena estabeleço o regime aberto.
O apenado não preenche os requisitos previstos nos artigos 44 e 77 do Código Penal, razão pela qual deixo de proceder à substituição e suspensão da pena.
O denunciado poderá recorrer em liberdade.
Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária.
Intimem-se todos para ciência da sentença.
Façam as anotações e comunicações de estilo.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios de praxe.
P.I.
CABO FRIO, 15 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Substituto -
15/06/2025 21:08
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 20:54
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JAILTON DIAS NOGUEIRA JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de RICARDO SAMPAIO CARDOSO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JAILTON DIAS NOGUEIRA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:55
Juntada de carta
-
07/03/2025 14:46
Juntada de carta
-
07/03/2025 14:44
Juntada de carta
-
07/03/2025 14:44
Juntada de carta
-
26/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 16:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
26/02/2025 18:15
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 10:59
Juntada de Petição de ciência
-
25/02/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:47
Juntada de Petição de ciência
-
06/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:22
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 16:53
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 16:47
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:41
Outras Decisões
-
26/11/2024 15:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 16:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
12/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 19:12
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JAILTON DIAS NOGUEIRA JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JAILTON DIAS NOGUEIRA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de JAILTON DIAS NOGUEIRA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2024 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/01/2024 18:11
Recebida a denúncia contra JAILTON DIAS NOGUEIRA JUNIOR - CPF: *37.***.*45-31 (INVESTIGADO)
-
10/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
05/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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