TJRJ - 0800986-16.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:18
Juntada de mandado
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCIO DAVID DE FARIA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:11
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0800986-16.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DAVID DE FARIA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que a parte ré informou a este Juízo sobre a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer em 05/03/2024, conforme os termos da petição do id. 104886078, portanto, em período anterior ao início da fluência multa, entendo que a mesma não seja efetivamente devida.
Por outro lado, aobrigação de fazer não cumprida merece ser convertida em perdas e danos, nos termos do enunciado 14.2.4 do Aviso 23/2008, segundo o qual, é possível a conversão da obrigação de fazer de ofício pelo juiz, independentemente da vontade das partes, e levando-se em conta ainda o princípio constitucional da celeridade processual e o longo período pelo qual se arrasta a demanda.
Deste modo, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando o montante indenizatório em R$ 3.000,00.
Intime-se a parte ré para pagamento, no prazo de cinco dias.
No silêncio, proceda-se à penhora "on line".
MAGÉ, 18 de junho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:26
Juntada de mandado
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07/05/2025 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCIO DAVID DE FARIA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 04:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 04:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/11/2024 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIO DAVID DE FARIA em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de Banco Santander em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCIO DAVID DE FARIA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2024 02:30
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 02:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 02:30
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 02:30
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO AURELIO COURI VARGAS
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08/11/2023 13:14
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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30/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
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29/10/2023 00:17
Recebidos os autos
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29/10/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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28/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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25/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 13:05
Conclusos ao Juiz
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22/04/2022 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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