TJRJ - 0804748-40.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0804748-40.2022.8.19.0075 Assunto: DPVAT / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0804748-40.2022.8.19.0075 Protocolo: 3204/2025.00627483 APELANTE: ROSEMERI RICARDO AMANCIO ADVOGADO: MATHEUS RODRIGUES GAIÃO OAB/RJ-228762 APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/RJ-015311 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DESPACHO: À parte embargada em contrarrazões.(01) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0804748-40.2022.8.19.0075 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804748-40.2022.8.19.0075 Assunto: DPVAT / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0804748-40.2022.8.19.0075 Protocolo: 3204/2025.00627483 APELANTE: ROSEMERI RICARDO AMANCIO ADVOGADO: MATHEUS RODRIGUES GAIÃO OAB/RJ-228762 APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/RJ-015311 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DECISÃO: Isto posto, na forma do artigo 932, V, "a" do CPC, dou provimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para o prosseguimento do feito. -
17/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:05
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo: 0804748-40.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERI RICARDO AMANCIO CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Compulsando os autos, verifico que a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a exercer a função de gestora do seguro obrigatório DPVAT, o que atrai a competência absoluta da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Diante disso, torno sem efeito a sentença de ID 174249996, que havia sido extinto por abandono processual.
Contudo, considerando a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, bem como a impossibilidade de remessa dos autos à Justiça Federal por indisponibilidade de redistribuição automática ou declínio eletrônico, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, diante da incompetência absoluta deste Juízo para apreciação da matéria.
Intimem-se.
MAGÉ, 13 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:14
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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13/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:21
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES GAIAO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO TADEU RODRIGUES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEMERI RICARDO AMANCIO - CPF: *13.***.*35-48 (AUTOR).
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de JOAO TADEU RODRIGUES DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO TADEU RODRIGUES DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES GAIAO em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 07:27
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 07:27
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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