TJRJ - 0803675-02.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:56
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803675-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/03/2025 14:27:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GEOVANI ALVARO GONCALVES DE CASTRO RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 14:10
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 14:10
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:30
Expedição de Informações.
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27/03/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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