TJRJ - 0806102-04.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LETICIA REZENDE VIEIRA em 18/09/2025 23:59.
 - 
                                            
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
 - 
                                            
09/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2025 09:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo:0806102-04.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULISSES DOS REIS VASCONCELOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora para levantamento do depósito de Id. 220849395, na forma eletrônica.
Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado.
Com os dados bancários, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado, independentemente de abertura de nova conclusão.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, valendo seu silêncio como quitação tácita ARARUAMA, 28 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular - 
                                            
29/08/2025 01:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2025 01:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
 - 
                                            
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 Ato Ordinatório Processo:0806102-04.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULISSES DOS REIS VASCONCELOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Cumpra-se venerável acórdão.
ARARUAMA, 22 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 
                                            
22/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2025 07:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2025 07:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0806102-04.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULISSES DOS REIS VASCONCELOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A 1 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentação de contrarrazões. 2 - Após, ao E.
Conselho Recursal.
ARARUAMA, 12 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular - 
                                            
13/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 20:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
06/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 10:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ULISSES DOS REIS VASCONCELOS em 14/02/2025 23:59.
 - 
                                            
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 20:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
29/01/2025 11:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
22/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/01/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
08/01/2025 14:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/01/2025 09:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/01/2025 09:38
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
04/01/2025 09:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
 - 
                                            
10/12/2024 10:10
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
 - 
                                            
10/12/2024 10:10
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
09/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/12/2024 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
06/12/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LETICIA REZENDE VIEIRA em 27/09/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 18/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/08/2024 22:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2024 22:43
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
 - 
                                            
26/08/2024 22:43
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
26/08/2024 22:43
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
26/08/2024 22:42
Juntada de Petição de outros anexos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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