TJRJ - 0825711-49.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:11
Baixa Definitiva
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30/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE ISRAEL DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Claro S.A. em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL COMARCA DE NOVA IGUAÇU Processo nº 0825711-49.2023.8.19.0038 SENTENÇA Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória pelo movida por JOSE ISRAEL DA SILVA em face de CLARO S.A.
Aduz o autor que é cliente da ré e solicitou a mudança de plano.
Ocorre que, mesmo após o pedido de troca, o valor da fatura foi cobrado a maior e, apesar da reclamação administrativa, não logrou êxito na resolução do problema.
Pede, ao final, gratuidade de justiça, repetição do indébito e indenização por danos morais.
Contestação a fls. 09.
Alega a ré, preliminarmente, que o advogado do autor tem um grande número de processos, que os fatos narrados não correspondem à realidade, que a cobrança é regular e inexistência de danos materiais.
Pede, ao final, o acolhimento da preliminar ou a improcedência do pedido.
Decisão a fls. 14, quando foi deferida a gratuidade de justiça.
Réplica a fls. 15.
Instadas a se manifestarem em provas, ambas as partes a fls. 17 e 18 esclareceram não terem outras provas a produzir.
Instadas a se manifestarem em alegações finais, ambas as partes se manifestaram afls. 22 e 23. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do feito, passo à análise do mérito.
No mérito, não vislumbro qualquer irregularidade nas cobranças objetos da demanda.
De fato, conforme contas juntadas pelo próprio autor, a partir do mês de dezembro houve a cobrança regular do novo plano.
Note-se que na conta com vencimento em janeiro de 2023 (referente aos serviços cobrados em dezembro) houve a cobrança de apenas R$ 19,13 referente ao plano contratado, com a existência de descontos.
O montante da conta chega a mais de oitenta reais por DÉBITOS ANTERIORES.
Observe-se a regularidade da conta anterior, que ainda cobrou PELO PLANO ANTIGO.
AS CONTAS POSTERIORES CONTINUARAM REGULARES.
LÍCITA A COBRANÇA, NÃO MERECE PROSPERAR A PRETENSÃO AUTORAL.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno O AUTOR ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor total da causa, observado o disposto no artigo 98 § 3º do CPC.
P.R.I. -
18/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:10
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:10
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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23/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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23/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:21
Decorrido prazo de Claro S.A. em 31/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2023 19:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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