TJRJ - 0803772-05.2022.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803772-05.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS MEDEIROS RÉU: CLARO S.A Trata-se decumprimento de sentençaque tem por objeto a condenação da parte ré ao pagamento demulta por suposto descumprimento de sentença quanto ao envio das faturas para a residência do autor.
Para tanto, sustentaoautor que desde a sentença proferida por este juízo a parte jamais teria cumprido a obrigação de fazer determinada, o que ensejaria no pagamento damulta arbitrada em seu valor máximo.
A parte ré, por sua vez, defende que vem cumprindo com a obrigação, conforme informação constante nas telas do sistemajuntada aos autos.
Das provas produzidasnos autos, verifico que o réu anexou tela em que constaainformaçãode envio de faturas por correiospara a residência do autor situada a Rua Recife, nº 63, Araruama - RJ(id. 204490361).
Destaco que as telas dos sistemas jurídicos internos das pessoas jurídicas devem ser compreendidas como prova documental hábil a demonstrar a situação dos serviços prestados.
Como qualquer documento particular, poderão ser objeto de argumentação específica de falsidade, conforme previsão do art.436,III, doCPC/2015, o que não ocorreu no caso em tela.
Ressalto que eventual não envio de faturas envolve também os Correios, órgão responsável pela entrega de correspondências, e nesta medida, o Juizado Especial Cível não seria competente para resolução do litígio.
Assim, entendo que ante a ausência de comprovação quanto ao descumprimento da obrigação,rejeito o pedido de condenação do réu ao pagamento de multa por descumprimentodaobrigação.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ARARUAMA,01desetembro de 2025.
ERIC BARACHO DORE FERNANDES Juiz Tabelar -
03/09/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:35
Outras Decisões
-
27/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803772-05.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS MEDEIROS RÉU: CLARO S.A Em derradeira oportunidade, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre as alegações do autor, bem como comprove efetivamente o cumprimento da obrigação quanto ao envio das faturas para a residência do autor por meio dos Correios, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual prova documental, dê-se vista ao autor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tudo devidamente certificado, retornem conclusos.
ARARUAMA, 23 de julho de 2025.
ERIC BARACHO DORE FERNANDES Juiz Tabelar -
15/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:30
Outras Decisões
-
15/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0803772-05.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS MEDEIROS RÉU: CLARO S.A Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) DIAS, sobre a alegação de descumprimento da sentença.
ARARUAMA, 3 de junho de 2025.
ERIC BARACHO DORE FERNANDES Juiz Tabelar -
13/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 14:24
Declarada suspeição por #Oculto#
-
13/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES RAMOS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:12
Processo Reativado
-
28/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:12
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DOS SANTOS MEDEIROS - CPF: *12.***.*45-94 (AUTOR).
-
27/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:59
Processo Reativado
-
27/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:59
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:47
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 13:47
Juntada de petição
-
18/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:51
Juntada de petição
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2023 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 12:02
Juntada de petição
-
19/10/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:06
Juntada de petição
-
28/09/2023 13:03
Juntada de petição
-
26/09/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:28
Juntada de petição
-
29/08/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 11:43
Juntada de petição
-
25/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 14:10
Juntada de petição
-
25/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:10
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
15/05/2023 11:21
Juntada de petição
-
13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE MELO SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS DA MOTTA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:21
Juntada de petição
-
02/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:17
Juntada de petição
-
17/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:58
Juntada de petição
-
31/03/2023 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2023 09:02
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 09:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 09:02
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2023 09:02
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
23/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:12
Juntada de petição
-
22/03/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 12:13
Juntada de petição
-
06/03/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/10/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00