TJRJ - 0806376-78.2025.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 17:44
Documento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806376-78.2025.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0806376-78.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00065918 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 RECORRIDO: MARIA DAS DORES SOUZA PEREIRA ADVOGADO: MOISÉS NEIVA CARVALHO DOS SANTOS OAB/RJ-214438 ADVOGADO: THAMIRES DA SILVA REIS OAB/RJ-227753 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
09/06/2025 11:00
Provimento em Parte
-
03/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 11:51
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 09:34
Conclusão
-
28/05/2025 09:31
Distribuição
-
28/05/2025 09:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0812341-16.2025.8.19.0205
Marli de Miranda Queixada
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Maria de Fatima Vieira Pinto Xavier Pais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 15:45
Processo nº 0016600-77.2023.8.19.0037
Maria Helena Goncalves Simeao
Carlos Humberto Melo dos Santos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 00:00
Processo nº 3013789-23.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Administradora Fluminense de Imoveis Ltd...
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0802248-07.2021.8.19.0052
Colegio Cursos Cejan LTDA
Marcus Cruz da Costa
Advogado: Flavia Nirello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2021 09:40
Processo nº 3013788-38.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Administradora Fluminense de Imoveis Ltd...
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00