TJRJ - 0808903-45.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:34
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 19:34
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:32
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0808903-45.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PLINIO ALBERTO MOREIRA D ASSUMPCAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PLINIO ALBERTO MOREIRA D ASSUMPCAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGOa desistência manifestada pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do C.P.C.
Sem custas.
Retire-se o feito de pauta.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
23/06/2025 16:35
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
23/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:11
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:07
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
16/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845582-82.2024.8.19.0021
Maria Firmino da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2024 15:44
Processo nº 3013724-28.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Jairo Lucio Gomes Siqueira
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0812966-59.2025.8.19.0202
Lucas Casa Nova Luz
Aline de Lima Pacheco
Advogado: Leandro Oliveira Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 15:16
Processo nº 0807009-72.2025.8.19.0042
Max de Freitas Valerio
Sport Club Internacional
Advogado: Heitor Gama Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 15:08
Processo nº 3013723-43.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Luciano Muniz Abreu
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00