TJRJ - 0002401-12.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. 1.
Inicialmente, defiro a justiça gratuita ao réu, eis que comprovada a hipossuficiência financeira.
Anote-se. 2.
No que concerne a preliminar de ilegitimidade ativa, as condições da ação devem ser examinadas abstratamente, com base apenas nas alegações daquele que postula a tutela jurisdicional, mediante simples conferência entre a afirmativa feita pelo autor da demanda, in status assertionis, e as condições da ação, preliminar que se rejeita. 3.
No que tange a preliminar de inépcia da inicial, pelo que se verifica, a exordial não viola qualquer dos incisos contidos no art. 330, § 1º, do CPC, devendo seguir seu regular trâmite, razão pela qual. rejeito a preliminar. 4.
Não havendo preliminares ou outras questões processuais pendentes, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 5.
Fixo como ponto controvertido o descumprimento contratual do réu, bem como eventuais danos materiais e morais a serem indenizados. 4.
Defiro a produção de prova oral consubstanciada na oitivas de testemunhas arroladas as fls. 182 e 187. 5.
DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30/09/2025, às 15:00 horas.
Ressalto que compete aos advogados das partes promover a intimação das testemunhas por eles arroladas, nos moldes do que preconiza o art. 455 do CPC.
P.I. -
14/08/2025 11:44
Conclusão
-
14/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:00
Intimação
A rigor, ações de cobrança dispensam, pela sua natureza, a produção de prova oral.
Assim, JUSTIFIQUE o interessado, de modo fundamentado, a pertinência da prova oral, pontuando, especificamente, quais pontos pretende provar.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, decidirei.
Insistindo na prova oral, venha o rol de testemunhas, com a qualificação COMPLETA de cada uma delas (art. 450 do CPC), limitando-se, nos termos da lei, uma testemunha para CADA prova de fato (art. 357, § 6º do CPC).
I. -
08/06/2025 10:48
Conclusão
-
08/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:28
Conclusão
-
11/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 16:43
Juntada de petição
-
27/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:18
Conclusão
-
27/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:52
Conclusão
-
01/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2024 16:57
Juntada de petição
-
16/05/2024 12:44
Outras Decisões
-
16/05/2024 12:44
Conclusão
-
20/03/2024 00:03
Juntada de petição
-
17/01/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 16:37
Juntada de petição
-
19/09/2023 14:50
Conclusão
-
19/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 21:42
Juntada de petição
-
28/08/2023 13:40
Juntada de petição
-
14/08/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:41
Retificação de Classe Processual
-
27/07/2023 19:47
Juntada de petição
-
09/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:44
Juntada de petição
-
30/03/2023 05:33
Documento
-
27/03/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:16
Conclusão
-
23/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 23:31
Juntada de petição
-
08/12/2022 01:12
Juntada de petição
-
23/11/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:30
Documento
-
03/10/2022 16:45
Expedição de documento
-
19/07/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:57
Conclusão
-
20/06/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 13:13
Juntada de petição
-
19/05/2022 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 11:35
Conclusão
-
21/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2022 16:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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