TJRJ - 0888820-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0888820-17.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0888820-17.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01175337 RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: DERLI FONSECA DE JESUS ADVOGADO: JOÃO MARCOS OGAYA CARVALHO OAB/RJ-249789 ADVOGADO: MARCELLA MARIANO SARZEDAS OAB/RJ-251339 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº0888820-17.2024.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Recorrida: DERLI FONSECA DE JESUS DECISÃO A controvérsia tratada nos recursos especial e extraordinário é objeto de debate perante o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema nº 1.218 ("Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada."), objeto do RE nº 1.326.541/SP, com repercussão geral reconhecida, porém ainda não julgado em seu mérito.
Confira-se: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes." Dessa forma, estando pendente de julgamento o recurso paradigma, os presentes recursos deverão ficar sobrestados até o seu trânsito em julgado, a fim de evitar prejuízo às partes. À vista do exposto, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, DETERMINO o SOBRESTAMENTO dos recursos interpostos até o trânsito em julgado do Tema nº 1.218 do STF, bem como mantenho o efeito suspensivo, nos termos da fundamentação supra.
Anote-se no NUGEPAC. Intime-se. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
20/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 204ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** 884.
APELAÇÃO 0888820-17.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0888820-17.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01034011 APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: DERLI FONSECA DE JESUS ADVOGADO: JOÃO MARCOS OGAYA CARVALHO OAB/RJ-249789 ADVOGADO: MARCELLA MARIANO SARZEDAS OAB/RJ-251339 Relator: JDS.
DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA -
07/11/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCELLA MARIANO SARZEDAS em 06/11/2024 23:59.
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07/10/2024 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO - SEPLAG em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO - SEPLAG em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de SEEDUC em 06/08/2024 23:59.
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18/08/2024 20:36
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 10:45
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:01
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 12:06
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DERLI FONSECA DE JESUS - CPF: *72.***.*25-04 (AUTOR).
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15/07/2024 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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