TJRJ - 0801282-47.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:38
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:21
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:47
Juntada de mandado
-
21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
19/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801282-47.2024.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS EXECUTADO: JORGE LUIZ PEREIRA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a concordância expressa do devedor(ID 213660209) e quitação conferida pela exequente (ID 216746184), satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamentoem nome da autora, advogada em causa própria.
Cancelo eventual penhora pendente.
Adotem-se as providências devidas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
14/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
03/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801282-47.2024.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS EXECUTADO: JORGE LUIZ PEREIRA Réu que espontaneamente ingressou no processo após arresto de valores no ID 209697423, cujo resultado foi integralmente cumprido, conforme minuta que segue.
Procedi ao desbloqueio dos valores excedentes e a transferência do valor de R$758,41 para o Juízo.
Converto o arresto em penhora.
Intime-se o devedor para que, querendo apresente Embargos à Execução.
Ressalto que o valor do banco Itaú, no qual o executado alega tratar-se de valor destinado à compra de medicamentos foi integralmente desbloqueado, já que os demais valores encontrados foram suficientes para a garantia da execução.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
31/07/2025 14:05
Juntada de Informações
-
31/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Informações
-
17/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora sobre diligência negativa de ID 202408673 -
23/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:17
Outras Decisões
-
10/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:24
Outras Decisões
-
25/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:12
Outras Decisões
-
28/02/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/02/2024 16:59
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:26
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
05/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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